ITF Portal - Banner Topo
Slot: /23408374/itf-ad-banner-topo
720x300, 728x90, 728x210, 970x250, 970x90, 1190x250
direitos
LGPD
privacidade de dados

10 principais direitos dos titulares previstos na LGPD

Com as ferramentas para coletar e processar dados se tornando cada vez mais poderosas, é apenas uma questão de tempo olharmos para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como um momento marcante na história. A LGPD foi aprovada em agosto de 2018 e deverá entrar em vigor esse ano. O intuito da […]

Publicado: 10/05/2026 às 16:09
Leitura
4 minutos
10 principais direitos dos titulares previstos na LGPD
Construção civil — Foto: Reprodução

Com as ferramentas para coletar e processar dados se tornando cada vez mais poderosas, é apenas uma questão de tempo olharmos para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como um momento marcante na história.

A LGPD foi aprovada em agosto de 2018 e deverá entrar em vigor esse ano. O intuito da Lei, como o próprio nome diz, é regulamentar o uso de informações pessoais por empresas e pelo poder público.

Como ponto de partida, é importante mencionar que um dado pessoal é qualquer informação referente a um indivíduo. Pode ser uma informação profissional (local de trabalho, salário), de identificação (nome, documento), física (altura, sexo, idade, doenças), geográfica (endereço, localização), relacionada a hábitos (leitura, compras), etc.

Não é novidade que a exploração dos dados pessoais como modelo de negócio de muitas empresas impacta diretamente no cotidiano dos donos da informação. Eles podem ser utilizados para a personalização de ofertas, para traçar perfis comportamentais utilizados para análise de crédito, para a seleção em uma vaga de emprego e até para a variação do preço de plano de saúde conforme o histórico de compra de medicamentos por um determinado indivíduo.

Daqui para frente entender como controlar e exigir os seus direitos será fundamental para garantir o cumprimento da norma. Confira abaixo os 10 principais direitos garantidos pela LGPD aos titulares dos dados pessoais:

  • Confirmação e acesso

Direito de solicitar a confirmação da existência de tratamento e acesso aos seus dados pessoais através de informações claras sobre a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento.

  • Correção

Direito de requerer a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

  • Anonimização, bloqueio ou eliminação

Direito de ter garantida a desvinculação dos dados pessoais, de requerer a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento deles ou de solicitar a exclusão de um dado ou conjunto de dados pessoais, quando estes forem desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

  • Portabilidade

Direito de solicitar a transferência dos seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto.

  • Eliminação

Direito de pedir a eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento anterior.

  • Revogação de consentimento

Direito de manifestar, por procedimento gratuito e facilitado, a revogação do seu consentimento em relação ao tratamento de seus dados pessoais.

  • Compartilhamento

Direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais os seus dados pessoais são compartilhados.

  • Explicação

Direito de obter informação sobre a possibilidade e as consequências de não fornecer o seu consentimento sobre determinada operação de tratamento de seus dados pessoais.

  • Oposição

Direito de se opor ao tratamento de seus dados pessoais quando realizado em descumprimento à LGPD.

  • Revisão de decisão automatizada

Direito de solicitar informações claras a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a tomada de decisão com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, tais como decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou ainda os aspectos de sua personalidade.

É importante ressaltar, contudo, que, apesar do titular ter a possibilidade de exercer seus direitos, conforme acima exposto, não existem direitos absolutos. Os dados pessoais poderão ser tratados sem a autorização do titular nos casos, por exemplo, que forem necessários para a execução de um contrato ou para o cumprimento de uma obrigação legal. Além disso, segredo comercial e industrial pode ser uma justificativa para que a instituição não forneça os dados.

De qualquer maneira, é notório que a LGPD não afetará apenas as empresas que lidam com dados pessoais, mas também os próprios titulares dos dados. Ter consciência e controle de seus dados é uma questão, inclusive, de liberdade.

*Por Richard Blanchet, sócio do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados e responsável pela área de proteção de dados e  Denise Tavares, associada no escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados e especialista em proteção de dados.

As melhores notícias de tecnologia B2B em primeira mão
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada
Imagem do ícone
Notícias
Imagem do ícone
Revistas
Imagem do ícone
Materiais
Imagem do ícone
Eventos
Imagem do ícone
Marketing
Imagem do ícone
Sustentabilidade
Autor
Notícias relacionadas