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Identificação de usuários na Internet. Resolve?

Este tema tem sido a celeuma desta semana. Tenho ouvido centenas de discussões e comentários sobre isso. Tudo começou com a votação de uma proposta do parlementar Luiz Piauhylino (***) e complementada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que prevê o controle de acesso à Internet e altera o critério de fiscalização dos usuários. Não é […]

Publicado: 14/05/2026 às 14:10
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7 minutos
Identificação de usuários na Internet. Resolve?
Construção civil — Foto: Reprodução

Este tema tem sido a celeuma desta semana. Tenho ouvido centenas de discussões e comentários sobre isso. Tudo começou com a votação de uma proposta do parlementar Luiz Piauhylino (***) e complementada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que prevê o controle de acesso à Internet e altera o critério de fiscalização dos usuários. Não é objetivo desta coluna discutir a proposta como um todo, que por sinal é bem ampla e muito mais do que o tópico que se transformou em objeto de discórdia e acalorados debates nestes dias. Pretendo apontar alguns aspectos que em minha opinião não têm sido compreendidos corretamente e dar a minha opinião.

Ouvi muita bobagem. Tem gente pensando que o cerne da proposta consiste em obrigar o usuário a digitar seu CPF e RG na hora que se conectar ao provedor. Isso é uma grande bobagem!! Inviável e ineficaz!! Toda proposta que um dia pode virar lei tem um “espírito” por trás, o chamado “espírito da lei”. O referido senador se preocupa muito justamente com o absurdo número de fraudes que as pessoas de bem têm sido vítimas aplicados por meio da Internet. O vilão não é “a Internet” e sim o “mau uso” que pessoas inescrupulosas tem feito dela. Seria como condenar a TELEFONICA ou TELEMAR ou qualquer outra operadora de telefonia no caso de um marginal usar a linha de telefone para extorquir dinheiro de alguém mediante seqüestro de algum familiar. Nisso a proposta começa muito bem, situando o mau uso como o problema. Se existem pessoas que aplicam golpes usando a rede o problema são as pessoas e não a rede. Se aumentar o conhecimento e o controle sobre os usuários o problema se resolve ou pelo menos se minimiza. Este é o ponto.

Em minha opinião o caminho está certo, mas critico a real eficácia deste controle. Os “chiitas de plantão” estão alvoroçados com o aspecto da “perda da privacidade”, com a inconstitucionalidade da medida, com a perda do sigilo, etc. Isso é uma grande bobagem pois a grande maioria dos usuários acessa a Internet de forma identificada. Sim isso é verdade. Quem paga um provedor de acesso, seja para acesso discado ou banda larga o faz de maneira identificada. Existe um cadastro no provedor.

“Mas este cadastro pode ser falso!!””

Concordo, mas alguém paga por este acesso, seja por um cartão de crédito, débito em conta bancária ou pagamento por boleto.

“O cartão pode ser fraudado e a conta bancária utilizada pode ser de um laranja

Sim isso pode acontecer. Por isso que um dos alicerces da proposta é um cadastro “forte” perante o provedor de acesso, com dados confirmados de alguma forma. Cópias de documentos enviadas ao provedor seriam usadas para este fim.

“É um absurdo ter que confirmar meus dados para um prestador de serviços!!”

Depende… eu por exemplo, para fazer o cadastro de um cartão de crédito no MONEYBOOKERS (um concorrente do PAYPALL) tive que enviar cópia frente e verso do cartão de crédito, cópia do passaporte (com foto) e comprovante de residência que apontasse para o mesmo endereço de cobrança do cartão de crédito. Eu fiz tudo isso porque não tenho más intenções com o uso do MoneyBookers. Não me incomodei com este fato.

Mas a coisa vai mais longe. Só ter os dados perfeitamente confirmados no provedor não basta. A tal proposta do senador Azeredo regulamenta a obrigatoriedade dos provedores de acesso a fornecedor, quando solicitado pelas autoridades competentes (Polícia Federal por exemplo) o cruzamento dos dados de IP de acesso com o cadastro. Hoje isso é uma dificuldade, seja pela má vontade de alguns provedores ou mesmo pela falta de estrutura de alguns deles para prestar esta informação.

“Mas dá para mascarar IP ou usar um PROXY para camuflar o acesso”

O caso do Proxy eu entendo como só mais um elo na cadeia. Dá para rastrear, DESDE QUE o provedor do serviço Proxy esteja na alçada desta eventual futura lei. Há muitos servidores Proxy abertos e disponíveis no exterior. Isso é ruim. Não conheço a fundo a técnica de mascarar IP, mas ouvi dizer que uma análise minuciosa do datagrama IP ainda revela escondido em alguns campos não usados explicitamente pelo protocolo o IP original. Está aberta a discussão. Tem ainda o caso dos provedores de acesso gratuitos que a meu ver embora em menor número hoje em dia, precisariam obedecer às mesmas regras, que provavelmente os faria soçobrar por causa do custo que teriam com essas medidas.

“Dá para roubar acesso a Internet Wi-Fi pela cidade toda. Em algum canto sempre haverá um sinal aberto para ser usado e cometer atos ilícitos”

Concordo mas na medida em que uma regulamentação dessas entre em vigor, as pessoas que não tomarem as contra-medidas de proteção em suas redes Wi-Fi, tornar-se-ão cúmplices ou no mínimo “laranjas” sem que saibam.

A meu ver este rigor investigativo da proposta poderia ser estendido aos provedores de e-mail, gratuitos ou não. E-mails ligados aos provedores de acesso como UOL, TERRA, GLOBO, etc. já estariam intrinsecamente contemplados nos cadastros. Mas e os gratuitos?? Porque e-mail?? Claro que jamais defenderia a violação da privacidade em relação aos e-mails trocados pelas pessoas. Minha preocupação é outra!!! Preocupo-me com VIRUS, WORMs, SCAM e PHISHING.

Um analista de software mais capacitado consegue ao depurar o arquivo executável de um código malicioso, descobrir dados importantes. Eu contei uma história real sobre isso em uma coluna de meses atrás chamada O Homem Errado . Assim uma vez analisado o código malicioso seria possível descobrir para qual endereço de e-mail os dados roubados dos usuários estão sendo enviados. Assim os larápios virtuais estariam mais perto. Fraudes bancárias, roubo de identidade e violações afins seriam menos freqüentes.

“Mas existem centenas de e-mails gratuitos no exterior, que não se submeteriam a esta regulamentação”

Verdade, isso é muito triste. É uma limitação muito séria. Salvo o assunto assumisse um caráter tão sério que regulamentações semelhantes fossem criadas nos outros países.

Não foi a toa que dialoguei comigo mesmo nesta coluna, fazendo o contraponto de minhas próprias argumentações. Quis mostrar que se esta regulamentação existisse no Brasil, os bandidos virtuais ainda teriam muitas chances de burlar o sistema. Mas isso tudo só reforça em minha opinião o caráter gravíssimo destas infrações. Se o bandido quiser mesmo realizar o delito ele só o fará de caso pensado e só se ele superar estes vários obstáculos. Não teria comofazer “na inocência” ou ingenuidade. Por tudo isso estes crimes poderiam ser tipificados na legislação como delitos muito graves e previstas penas muito severas. A propósito, uma parte da proposta do senador Azeredo faz exatamente este enquadramentos dos delitos virtuais adequadamente na lei, pois até hoje estes crimes virtuais não são classificados no código penal.

Minha opinião é a favor da regulamentação e da identificação do usuário no uso da Internet, a despeito de todas as falhas e brechas que ainda existem. Mas acho que seria um passo na direção da moralização da Internet.

Todo esse cenário que desenhei foi para abrir o assunto para discussão. Imagino que os leitores pode ter muito a acrescentar, apoiar, questionar e discordar. O convite está feito…

*** agradeço muito a correção da informação prestada pelo leitor Rederlenzi que apontou que o projeto de lei é de LUIZ PIAUHYLINO, que antes era do PTB/PE e agora é do PDT/PE e não do senador Azeredo. O senador Azeredo propos uma complementação que tipifica os crimes na Internet.

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