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Uso do LinkedIn motiva ação de empresa contra ex-funcionária

A utilização do LinkedIn levou a empresa norte-americana de recursos humanos na área de TI TEKsystems Inc. a abrir um processo ainda inédito na justiça. A companhia acusa uma das suas ex-funcionárias de violar os termos de um acordo de não concorrência,  por uma suposta tentativa de “convidar”, por meio da rede social, alguns ex-colegas de […]

Publicado: 15/05/2026 às 08:50
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Uso do LinkedIn motiva ação de empresa contra ex-funcionária
Construção civil — Foto: Reprodução

A utilização do LinkedIn levou a empresa norte-americana de recursos humanos na área de TI TEKsystems Inc. a abrir um processo ainda inédito na justiça. A companhia acusa uma das suas ex-funcionárias de violar os termos de um acordo de não concorrência,  por uma suposta tentativa de “convidar”, por meio da rede social, alguns ex-colegas de trabalho para sua nova empresa.

O processo direcionado à Brelyn Hammernik alega que, após ela sair da TEKsystems, em novembro de 2009, se “comunicou” com pelo menos 20 trabalhadores com contrato vigente com a empresa, 16 deles usando o LinkedIn.

De acordo com TEKsystems, suas cláusulas restritivas proibiam, especificamente, Hammernik de entrar em contato com seus ex-empregados, por um período de 18 meses após deixar a empresa, para fins de recrutamento. 

A TEKsystems sustenta que Hammernik contatou os funcionários em nome de seu novo empregador, o que constituiu uma violação dos termos que ela própria assinou ao ser contratada, em janeiro de 2007, pela companhia. 

Ainda foram denunciados outros dois ex-funcionários e a Horizontal Integration, atual empregadora de Hammernik na ação judicial. 

O processo contra ela foi arquivado em março, mas o caso levanta várias questões sobre como profissionais devem se comportar nas redes. 

Para a representante da Nixon Peabody LLP, Renee Jackson,  o caso poderia “ter profundas implicações para a legislação que rege cláusulas restritivas em matéria de emprego”.

O processo levanta a interessante questão jurídica se o mais simples ato de se conectar com outros profissionais por um site de relacionamento constitui ou não uma violação dos termos de não concorrência. “Essa restrição pode inclusive intervir no modo como as pessoas podem ou não se comunicar durante o período de restrição”, observou Jackson.

O advogado da Gruber, Hurst, Johansen & Hail LLP, Rob Radcliff, que já representou áreas de seleção de empresas em casos de não-concorrência, declarou que é a primeira vez que uma rede social é utilizada como prova direta deste tipo de violação.

“Os contratos não devem impedir os funcionários de usar sites como o LinkedIn para permanecer em contato com outros profissionais e se atualizar. No entanto, caso as redes sejam usadas para recrutamento, sim, elas devem ser vetadas”, disse ele. 

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