Pedro Ripper, presidente da Cisco do Brasil, e Marcos Sena, diretor de canais da empresa no País, estão entre os executivos que tiveram prisão temporária decretada.
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O juiz federal Alexandre Cassetari, da 4ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Estado de São Paulo, determinou o cumprimento de 41 pedidos de prisão temporária de envolvidos na chamada “Operação Persona”, de sonegação fiscal e descaminho, deflagrada nesta terça-feira (16/10) pela Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
A ordem judicial, segundo o comunicado transmitido na tarde de hoje, inclui a expedição de 14 mandados de prisão temporária para os representantes legais da empresas Cisco do Brasil e Mude – investigados do primeiro nível da quadrilha apelidados de “Chefes”.
De acordo com fontes ligadas às investigações, os executivos Pedro Ripper, presidente da Cisco do Brasil, e Marcos Sena, diretor de canais da Cisco Brasil tiveram prisão temporária decretada hoje. Ripper foi detido em sua residência, no Rio de Janeiro, e tem prisão preventiva decretada até sábado (20/10). Além deles, os principais executivos da Mude – entre eles, Moacir Sampaio (CEO), Hélio Pedreira (sócio) e Fernando Grecco (diretor de marketing e produtos) – também estão na lista de executivos detidos.
A Justiça Federal também emitiu um mandado de prisão temporária para “o ex-presidente da Cisco Brasil, por indícios de ter ainda grande participação na atividade diária da empresa Cisco e da empresa Mude”.
Conforme explica o juiz, o grau de participação e poder de comando fizeram com que a polícia dividisse os investigados em grupos para a correta identificação de cada um e de sua atuação. Os primeiros vinte investigados foram postos no primeiro nível e chamados de “Chefes”, os investigados do segundo nível foram chamados de “Gerentes” e os do terceiro nível foram chamados de “Colaboradores”.
Importação simulada
A Justiça Federal detalha que os pedidos de prisão foram iniciados em 27 de setembro e 3 de outubro para “investigar uma organização criminosa que importa produtos eletrônicos e de telecomunicação de forma simulada, com o fim de ocultar os verdadeiros importadores e exportadores e obter redução de tributos devidos em razão dessas importações. As autoridades policiais pediram, então, prisão temporária de vários dos investigados, buscas e apreensões e seqüestro de bens.”
Até o momento, segundo o comunicado, a justiça apurou que as simulações teriam como beneficiárias as empresas “Cisco Sistems Inc como exportadora de fato e Cisco do Brasil Ltda como a importadora de fato, com auxílio direto da fornecedora da Cisco no Brasil, Mude Comércio e Serviços Ltda e de outras empresas americanas e brasileiras, reais e fantasmas, que eram utilizadas como intermediárias para efetividade da simulação.”
“A quadrilha, de acordo com as investigações, se utilizaria de documentos falsos, subfaturamento dos preços das mercadorias e de empresas fantasmas ou laranjas, para simulação de operações comerciais e ocultação dos reais importadores ou exportadores. Há, ainda, investigação de corrupção de fiscais da receita federal que, em tese, facilitaram ou participaram das simulações e, assim, dos crimes”, detalha a Justiça Federal.
Gerentes e Colaboradores
“Investigados do segundo nível (“Gerentes”), embora não figurem como sócios, são administradores/gerentes das empresas envolvidas nas simulações/fraudes”, disse o juiz. Dentre os 13 investigados que tiveram prisões requeridas pela polícia neste nível, 10 tiveram a prisão temporária decretada.
Cassetari explica que, caso continuem em liberdade, os “Gerentes” poderão atrapalhar as investigações. Quanto às outras três pessoas, o juiz entendeu que “não ficou demonstrado pela representação policial que suas atuações específicas ensejem a imprescindibilidade de suas prisões temporárias”.
O terceiro nível (“Colaboradores”) é composto por oito sócios “laranjas” das empresas envolvidas nas fraudes. Dentre os 32 pedidos deste nível, foram decretadas prisões para seis dos 15 funcionários, que tinham “uma atuação de maior mando e coordenação nas empresas”.
Também foram decretadas as prisões dos três despachantes aduaneiros, por indícios de preparação e execução direta e final das simulações e liberações ilegais das mercadorias importadas, dos quatro fiscais (por indícios de que agiam, em prejuízo de suas atividades oficiais, em favor da quadrilha investigada, inclusive com liberação de mercadorias sem atendimento do correto procedimento ou com irregularidades).
O juiz determinou, ainda, que sejam realizadas buscas e apreensões nos endereços das pessoas jurídicas Cisco do Brasil e Mude, além das demais empresas envolvidas nas simulações.
Foram recusados os pedidos de busca residencial em nome de 23 investigados. Os demais pedidos foram deferidos, tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas, para obtenção de documentos (inclusive eletrônicos), dados, objetos, bens e valores que constituam elementos de prova da existência dos crimes investigados.
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