Medida está em vigor desde o início de abril; empresas que entregarem solicitações em papel não poderão usar os créditos.
A partir de agora as empresas paulistas que precisam solicitar crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) só poderão fazer essa operação pelo sistema eletrônico. A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não aceitará mais formulários em papel para esse tipo de transação.
Essa é mais uma exigência do Fisco que promete acabar com o papel e acompanhar em tempo real a contabilidade dos contribuintes. Alguns já são obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e entregar os livros fiscais pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A nova medida entrou em vigor no Estado de São Paulo no começo de abril em 01/04 e faz parte da portaria do Coordenador da Administração Tributária (CAT) 83/09, publicada pela Sefaz-SP em 28/4/09. Pela determinação, a apropriação e utilização dos créditos de ICMS terão de ser solicitadas pelo Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc). O sistema permite que tanto os pedidos dos contribuintes, relativos ao crédito acumulado, quanto sua análise sejam feitos em meio digital pelo Fisco. O modelo poderá ser seguindo por outros Estadoss do Brasil.
Não há penalidade para os contribuintes que não aderirem ao modelo. Entretanto, a empresa perde a oportunidade de aproveitar os créditos, caso não entregue os arquivos de acordo com as exigências da nova portaria, avisa o supervisor de Crédito Acumulado da Diretoria de Arrecadação Tributária (Deat), Alvaro Gonzales. O prazo inicial para entrega dos arquivos era janeiro de 2010 e foi prorrogado para abril, sendo que os dados são enviados no mês, subsequente, que é maio.
Transação segura
O técnico da Sefaz-SP explica que o e-CredAc dispensa o contribuinte de comparecer ao posto fiscal para fazer essa solicitação. Ele garante que o novo sistema também é mais seguro em razão da operação ser assinada pela certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF), baseada no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Gonzales destaca o novo modelo dispensa o contribuinte de ter de comparecer a uma unidade física do Fisco para apresentar o requerimento em formulário de papel, com os respectivos anexos e comprovantes. Ele avisa que toda a papelada será substituída por arquivos digitais com formato padronizado para dar mais agilidade, segurança e confiabilidade na liberação do crédito acumulado do ICMS.
Com o novo sistema, basta o contribuinte preencher um formulário digital padronizado, com as informações necessárias, e enviá-lo, via sistema de Transmissão Eletrônica de Dados (TED), como é feito com os arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). Esse arquivo é verificado antes de ser despachado por um programa pré-validador.
A Sefaz-SP também mudou o sistema de transferência do crédito acumulado. Antes da implantação do eCredAC, era exigida a emissão de nota fiscal e o comparecimento do remetente e do destinatário nos respectivos postos fiscais, para a obtenção dos vistos mediante carimbo. Era um pré-requisito essencial para lançar o crédito na Guia de Apuração (GIA) do ICMS.
Segundo, Gonzáles, as companhias já estão entregando a NF-e e o Fisco tem as informações das operações comerciais. Assim, todas as etapas do pedido de transferência serão realizadas de forma online. Caso o parecer do posto fiscal seja positivo, será registrado um pré-deferimento e o sistema aguardará o aceite do destinatário para gerar o visto eletrônico, com um código específico para cada transação.
Como no internet banking
Todas as movimentações referentes ao crédito serão registradas em uma espécie de conta-corrente eletrônica do contribuinte. Com sua implantação, o controle do reembolso acumulado será único para o Fisco e a empresa. Essas informações poderão ser consultadas em tempo real, como no internet banking. As companhias poderão também emitir extratos de movimentação.
Além da apropriação e da transferência, poderá ser solicitado pelo e-CredAc o registro de reincorporação, devolução, compensação e pedido de liquidação de crédito acumulado. O contribuinte poderá ainda delegar a terceiros a autorização para realizar essas operações em seu nome, empregando a funcionalidade denominada “procuração eletrônica”. Para tanto, o procurador indicado deverá possuir também uma certificação digital.
Projeto começou com piloto
Assim, como o processo de emissão da NF-e, o e-CredAC começou com um piloto para definição do layout e validação da operação. Entre essas empresas estão as gigantes JBS-Friboi, uma das maiores em processamento de proteína animal do mundo; a fabricante de alimentos Cargill; a produtora de suco Cutrale; e a montadora de tratores Valtra, que foi adquirida pela AGCO Corporation.
A AGCO Valtra foi a primeira empresa a entregar os aquivos digitais para a Sefaz-SP. A montadora contratou a consultoria Alliance, que ajudou a companhia a atender mais rapidamente as exigências da portaria CAT 83/09.
“Pensamos em desenvolver uma solução intenamente, mas concluímos que era mais prático contratar um terceiro porque a manutenção é por parte dele”, conta a supervisora de impostos da AGCO/Valtra, Rute Bartoffa, que avalia que atender a portaria da Sefaz-SP deu mais trabalho do que a preparação para emitir a NF-e.
“O trabalho foi mais complexo, porém foi tranquilo”, diz a executiva da montadora que fabrica cerca de 1,2 mil tratores por mês na planta localizada em Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo. A companhia acumula um volume de crédito mensal da ordem de 5 milhões de reais, o que segundo, Rute é pouco se comparado com outras empresas.
A gerente de relações com o cliente da consultoria Alliance, Dulce Machiori, completa que o desenvolvimento da solução fiscal para AGCO/Valtra foi um projeto que levou três meses. Ela explica que a preparação da empresa para envio dos arquivos digitais para a Sefaz-SP mexeu com o processo de custeio e exigiu todo um trabalho de mapeamento para conformidade com a norma.
Com mais essa exigência do Fisco, a supervisora de impostos da AGCO/Valtra compara que as empresas precisam de uma espécie de sistema de gestão empresarial (ERP) somente para obrigações fiscais. Rute observa que os Fiscos estaduais estão integrando os sistemas e acabando com formulários em papel.