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Justiça de SP determina 90 dias de estabilidade para profissionais de TI

A Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que nenhum trabalhador das empresas de tecnologia da informação poderá ser demitido por 90 dias a contar da data do julgamento do Dissídio Coletivo, realizado no dia 28 de agosto. A decisão também determinou um reajuste de 3,43% em todas as cláusulas econômicas […]

Publicado: 21/05/2026 às 14:09
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Construção civil — Foto: Reprodução

A Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que nenhum trabalhador das empresas de tecnologia da informação poderá ser demitido por 90 dias a contar da data do julgamento do Dissídio Coletivo, realizado no dia 28 de agosto.

A decisão também determinou um reajuste de 3,43% em todas as cláusulas econômicas (salário, Vale refeição, auxílio creche, etc) retroativo a 1º de janeiro de 2019 e manteve praticamente integral as conquistas pleiteadas pelo Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo), como jornada de 40 horas semanais, auxílio creche, participação nos lucros e resultados e coparticipação no plano de saúde, entre outras.

As empresas que não aplicaram ainda o índice de reajuste terão que quitar o débito após a publicação do Acórdão, o que deve ocorrer já nos próximos dias. Isso inclui todas as diferenças salariais acumuladas, assim como a diferença do Vale Refeição, que passa a ser de R$ 18,62 por dia, 22 dias do mês.

Reajustes de piso salarial

Também foram determinados os pisos salariais das seguintes profissões:

  •  Digitador: R$1.512,14 (um mil, quinhentos e doze reais e catorze centavos), com jornada de 30 (trinta) horas semanais;
  • Técnico de informática: R$ 1.675,56 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
  • Técnico de suporte de help desk: R$ 1.675,56 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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