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Facebook

Facebook é condenado no Brasil a pagar vítima de golpe no WhatsApp

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook a pagar indenização a três vítimas de um golpe de clonagem do WhatsApp. A empresa deverá pagar R$ 16 mil, no total, às vítimas. A decisão entendeu que a companhia foi negligente ao não oferecer contato imediato para prevenção e alerta do crime e […]

Publicado: 02/05/2026 às 01:13
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Construção civil — Foto: Reprodução

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook a pagar indenização a três vítimas de um golpe de clonagem do WhatsApp. A empresa deverá pagar R$ 16 mil, no total, às vítimas. A decisão entendeu que a companhia foi negligente ao não oferecer contato imediato para prevenção e alerta do crime e por demorar para desativar a conta das vítimas, segundo reportagem do Estadão dessa terça-feira (26).

As vítimas caíram em um golpe que se tornou popular no Brasil, o de clonagem de conta. Nele o criminoso cadastra o número do usuário em outro dispositivo, que é liberado para uso após a confirmação de um código enviado por SMS para o celular da vítima.

De acordo com o Estadão, uma das vítimas sofreu o golpe ao vender um computador pelo site da OLX. Na ocasião, ela recebeu o contato de um suposto interessado no aparelho, que pediu à vítima que confirmasse um código de SMS enviado ao seu celular. A ação abriu as portas para a invasão da conta. Desde maio do mesmo ano, o WhatsApp faz um alerta na mensagem de SMS sobre a possibilidade de roubo de conta.

Quando percebeu que havia sofrido um golpe, a vítima alega não ter localizado um canal de contato direto com o WhatsApp para solucionar o problema e denunciar o roubo da conta. Os invasores, enquanto isso, dispararam mensagens aos contatos da vítima com pedidos de dinheiro, resultando em uma transferência de dois contatos da vítima no valor total de R$ 10.115,00. O WhatsApp só cancelou o serviço três dias depois que a vítima enviou um e-mail ao aplicativo denunciando o roubo.

Segundo a juíza, a empresa foi negligente ao não disponibilizar um canal de contato direto para o anúncio do roubo da conta, bem como por não ter resolvido o problema com a rapidez que exigia a situação. Houve, então, “crassa falha na prestação de serviço, e, por conseguinte, a responsabilidade deste requerido com relação à exposição indevida da imagem do autor, bem como com relação à indevida exposição da imagem e prejuízos materiais” sofridos por amigos da vítima, diz a reportagem.

Ela determinou o pagamento de danos morais de R$ 2.000 para cada uma das três vítimas, além do ressarcimento da quantia perdida com o golpe. A OLX também foi processada, mas foi considerada inocente.

O Facebook disse, durante a ação, que o WhatsApp disponibiliza a seus usuários medidas de segurança de seu aplicativo, como a verificação em duas etapas, e alega que o caso em específico sugere que a vítima não tenha usado os recursos de segurança disponíveis. Inicialmente, a filial brasileira do Facebook tentou argumentar que não é proprietária, provedora ou operadora do aplicativo, que teria autonomia legal própria. O argumento, porém, foi ignorado pela magistrada, que afirmou que todos fazem parte do mesmo conglomerado corporativo, segundo a reportagem.

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