Nas próximas semanas, será publicada Portaria dos ministérios da Ciência e Tecnologia e do MDIC, definindo as regras do PPB do produto.
O ministro da Ciência e Tecnologia, Aloisio Mercadante, informou hoje que 12 empresas já manifestaram interesse em fabricar tablets no Brasil. Além da Foxconn, que já havia informado que pretende produzir o Ipad no País, o MCT já cadastrou as companhias AIOX, Compalead, Envision, Itautec, LG, Motorola, MXT, Positivo, Samnia, Sansung e Semp Toshiba.
O Diário Oficial da União publicou hoje a Medida Provisória 534 que inclui os tablets na “Lei do Bem”. O produto passou a pertencer à mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks como “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm 2 (Tablet PC) ”.
A MP altera o Artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dá incentivos aos fabricantes que investem em P&D, permitindo a isenção de impostos sobre os tablets fabricados no País, proporcionando a redução de seus preços.
A MP faz parte de acordo entre governo e iniciativa privada para incentivar a produção no País. “A MP define em que condição se enquadra a produção dos tablets e enquadra o produto na Lei do Bem, com benefícios fiscais para as empresas produzirem. (…) As regras serão exigentes no sentido de substituição de importações nos insumos, complementos e programas”, destaca Mercadante. Um dado importante é a exigência de que sejam utilizados, a partir de 20%, de insumos brasileiros na fabricação. Os fabricantes terão que se enquadrar à exigência.
Processo Produtivo Básico
Após a medida provisória, o governo irá definir as regras para a produção, por meio do enquadramento dos tablets no Processo Produtivo Básico (PPB), definindo os percentuais de componentes com produção local para que as empresas possam se beneficiar de incentivos fiscais. A ideia é que seja proposta uma redução gradativa de importação e sua substituição por componentes nacionais.
O secretário de Política de Informática, Virgílio Almeida, informou que uma portaria interministerial do MCT e do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (Mdic) será publicada, nos próximos dias, definindo dos detalhes para se obter a isenção. “O intuito é mostrar como deve ser feita a produção local do tablet, se tiver produzindo de acordo com ela, pode se beneficiar das isenções do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrizalizados)”, ressalta o secretári da Sepin.
Segundo Almeida, com a MP os fabricantes já passam a ter isenção de 9,25% de PIS/Cofins imediatamente. Basta que o projeto de produção que já foi apresentado ao Ministério da Ciência e Tecnologia seja aprovado. Ele informa que o PPB permite mais insenções de impostos, mas os fabricantes poderão se beneficiar mesmo antes de sua publicação. “Com o PPB, o fabricante faz o pleito a SEPIN/MCT para isenção de IPI (por volta de 15%), devido a Lei de Informatica. Mas mesmo antes da publicação, 12 fabricantes já solicitaram a Sepin a isenção e se comprometem a seguir o PPB que sera publicado nas proximas semanas”, diz e reforça: “Como disse, não haverá atraso para os fabricantes que já entraram com seus pleitos no MCT”.