ITF Portal - Banner Topo
Slot: /23408374/itf-ad-banner-topo
720x300, 728x90, 728x210, 970x250, 970x90, 1190x250

Os desafios regulatórios e tributários no mercado de TIC

A disrupção tecnológica, os novos modelos de negócio, os ciclos curtos de inovação, o acesso cada vez mais fácil à informação e ao conhecimento, o baixo custo de novas tecnologias e a evolução socioeconômico têm gerado bem-estar social, facilidades e uma nova forma de viver que influencia desde a forma de estudar, trabalhar, assistir filmes, […]

Publicado: 28/03/2026 às 15:06
Leitura
4 minutos
Construção civil — Foto: Reprodução

A disrupção tecnológica, os novos modelos de negócio, os ciclos curtos de inovação, o acesso cada vez mais fácil à informação e ao conhecimento, o baixo custo de novas tecnologias e a evolução socioeconômico têm gerado bem-estar social, facilidades e uma nova forma de viver que influencia desde a forma de estudar, trabalhar, assistir filmes, viajar, entre outras praticidades. Segundo o estudo “Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências, 2022”, produzido pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), atualmente 77,9% dos dispositivos no país são compostos por smartphones com avanço anual crescente de conexões de usuários corporativos e finais, licenciamento de software na nuvem, aplicações de conteúdo, inteligência artificial, internet das coisas, tecnologia 5G, e dispositivos vestíveis. Ademais, as Organizações Autônomas Descentralizadas (DAOs) têm utilizado blockchain em aplicações de criptoativos, tokenização de ativos materiais, pessoais e intangíveis, web 3.0, Defi, entre outras inovações.

Apesar de todos esses benefícios, diversos desafios surgem em decorrência da necessidade de segurança cibernética, jurídica e social, bem como a regulamentação da proteção dos direitos fundamentais, tais como da privacidade de dados, vida privada, propriedade, livre concorrência, economia popular, etc. E, nessa ordem, a regulamentação nem sempre acompanha a celeridade da inovação, criando lacunas e insegurança jurídica.

Paralelamente a isto, a legislação tributária brasileira, em seu ápice da ampla e sagaz complexidade, busca sempre ampliar o alcance da arrecadação mesmo que carente de legalidade e definição expressa da tipicidade tributária. E, mesmo que a norma expressamente impeça a cobrança, ainda assim as empresas de tecnologia de informação e comunicação (TIC) sofrem a incidência tributária por interpretações jurídicas destoantes da Constituição Federal, ou ainda, por desconhecimento técnico e tecnológico por parte dos membros do Poder Judiciário.

A Lei nº 10.168/2000 (Cide Remessas), destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, que passou por modificação pela Lei n° 11.452/07 (art. 1-A), prevê a não incidência da Cide sobre a “…remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia.”

Apesar da norma definir expressamente a incidência apenas em caso de transferência de tecnologia, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) veio editar a Súmula nº 127, admitindo a incidência da Cide “na contratação de serviços técnicos prestados por residentes ou domiciliados no exterior” ainda que inexista “transferência de tecnologia“.  Nesse diapasão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o Recurso Especial nº 1.642.249/SP (publicado no DJe em 23/10/2017), decidiu que a Cide-Remessas incide nos casos de fornecimento de tecnologia, ainda que não ocorra acesso ao código fonte, ou seja, sem a “absorção de tecnologia”.

Atualmente, tramita no STF o Recurso Extraordinário nº 928.942/SP (Tema 914), com o objetivo de garantir a não incidência da Cide sobre remessas ao exterior que não compreendam a transferência de tecnologia, como já garantido no art. 1°-A, da Lei nº 10.168/2000. Visando combater essa cobrança ilegal, a ABES criou o Projeto “FORA CIDE-REMESSAS” (https://abes.com.br/fora-cide-remessas/), com o objetivo de engajar os associados e empresas do setor de software para aderir esse movimento visando garantir os direitos de não se sujeitarem a cobrança daquela contribuição.

Diante disso, é de suma importância nesse ambiente de rápidas mudanças e inovações haver maior interação com as empresas, os stakeholders internos e externos com a finalidade de prezar sempre pelo desenvolvimento social, a liberdade econômica e a livre iniciativa, de forma que a regulamentação e a imposição tributária deixem de ser uma barreira aos avanços da tecnologia.

André Iizuka é advogado especializado em Direito Tributário pela GVLaw pela FGV-SP, e Direito Empresarial pela PUC-SP/COGEAE, membro do Conselho da Associação Brasileira de Software – ABES e Coordenador do Grupo de Trabalho de Tributação juntamente com a Mércia Barbosa. Pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV-SP e do Núcleo de Estudos de E-Commerce (NECC), FGV-RJ.

As melhores notícias de tecnologia B2B em primeira mão
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada
Imagem do ícone
Notícias
Imagem do ícone
Revistas
Imagem do ícone
Materiais
Imagem do ícone
Eventos
Imagem do ícone
Marketing
Imagem do ícone
Sustentabilidade
Autor
Notícias relacionadas