Texto aprovado determina arquivamento de registros de acesso pelos provedores de internet
O Senado aprovou o substitutivo do projeto de lei da Câmara (PLC 89/2003) sobre crimes praticados pela internet, na noite desta quarta-feira (09/07). O texto inicial recebeu modificações do relator da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG); posteriormente, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) também propôs alterações.
O texto aprovado determina que os provedores de internet preservem arquivos e guardem os registros de acesso de seus usuários, por três anos, à disposição da Justiça. A questão foi alvo de polêmica quando começou a ser debatida, e o senador Aloisio Mercadante afirma que o tema foi debatido com entidades como a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Mercadante defende que o projeto é rigoroso, mas garante a liberdade de expressão na internet. As emendas aprovadas em Plenário tratam de temas polêmicos, como pirataria e atividade pedófila. Passam a ser considerados crimes na internet o acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham “proteção expressa” e a ransferência sem autorização de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito e protegido expressamente.
O projeto de lei também tipifica como crime:
– falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros;
– falsificar dados ou documentos particulares e verdadeiros;
– criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes;
– praticar o estelionato;
– capturar senhas de usuários do comércio eletrônico;
– divulgar imagens de caráter privativo.
O substitutivo aprovado no Senado segue para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.
* Com informações da Agência Senado