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Em assembléia, GVT exige pagamento em dinheiro

Operadora que recebeu ofertas da Vivendi e da Telefônica estabeleceu ainda o dia 28 de fevereiro de 2010 como data limite para aquisição

Publicado: 09/05/2026 às 16:31
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Em assembléia, GVT exige pagamento em dinheiro
Construção civil — Foto: Reprodução

A GVT realizou nesta terça-feira (03/11) uma assembléia geral com seus acionistas. Na pauta, as condições para a venda da companhia que recebeu ofertas da Vivendi e da Telefônica. Ao final do encontro, ficou determinado que o comprador deverá pagar preço mínimo de R$ 48 por ação e em dinheiro. Além disso, os acionistas decidiram que a interessada deverá ter caixa para assegurar 100% do capital da GVT.

Até o momento, apenas a Telefônica formalizou oferta pela GVT e ofereceu R$ 6,5 bilhões. A francesa Vivendi havia manifestado interesse e, inicialmente, falou-se em uma oferta de R$ 5,4 bilhões. Ainda não se sabe se os acionistas da Vivendi aprovarão uma nova proposta. 

A assembléia decidiu ainda que a aquisição deve ser feita até o fia 28 de fevereiro de 2010.

Veja comunicado ao mercado assinado pelo CFO e diretor de relações com investidores da companhia Rodrigo Ciparrone:

“GVT (Holding) S.A. (Bovespa, GVTT3) (“GVT” ou “Companhia”), nos termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que os acionistas da Companhia reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 03 de novembro de 2009, aprovaram a dispensa da aplicação dos artigos 43 e 44 do Estatuto Social da Companhia, que tratam da “Proteção da Dispersão da Base Acionária” para aquisições de ações da Companhia, que possuam as seguintes características: (i) a liquidação financeira deverá ocorrer até 28 de fevereiro de 2010; (ii) o preço a ser pago será de no mínimo R$ 48,00 por ação; (iii) o pagamento será em dinheiro; e (iv) o ofertante (a) deverá possuir capacidade financeira para a aquisição de 100% do capital social da Companhia por um preço mínimo de R$ 48,00 por ação; e (b) deverá ser operador ou provedor de serviços de telefonia fixa, móvel ou de banda larga no Brasil ou no exterior, diretamente ou por intermédio de sua(s) subsidiárias, controlada(s) ou coligada(s).”

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