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Governo publica decreto do PNBL

Pelo decreto, caberá à Telebrás implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal

Publicado: 11/05/2026 às 23:34
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Governo publica decreto do PNBL
Construção civil — Foto: Reprodução

O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira (13/05) o decreto que institui o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). O documento reforça o caráter da iniciativa de “fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação”.

Segundo o texto, o PNBL tem o objetivo de massificar o acesso a serviços de banda larga; acelerar o desenvolvimento econômico e social; promover a inclusão digital; reduzir as desigualdades social e regional; promover a geração de emprego e renda; ampliar os serviços de Governo Eletrônico (e-Gov); promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.

O Plano será implementado por meio das ações fixadas pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CG PID). Órgão tem atribuições de gestão e acompanhamento com vistas a definir as ações, metas e prioridades; promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o alcance dos objetivos previstos; fixar a definição técnica de acesso em banda larga; acompanhar e avaliar as ações de implementação do plano e publicar relatório anual das ações, metas e resultados.

Pelo decreto, caberá à Telebrás implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal; prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão em universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público; prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e prestar serviço de conexão banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

“A Telebrás exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e condicionamentos aplicáveis”, diz o texto, que indica ainda que a estatal, no cumprimento dos objetivos do plano, fica autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal. “Quando se tratar de ente da administração federal indireta, inclusive empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pela União, o uso da infraestrutura de que trata o caput dependerá de celebração de contrato de cessão de uso entre a Telebrás e a entidade cedente”, completa.

Ainda de acordo com o decreto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementará e executará a regulação de serviços de telecomunicações e da infraestrutura de rede de suporte a banda larga, orientada pelas seguintes diretrizes: promoção da concorrência e da livre iniciativa; estímulo a negócios inovadores que desenvolvam o uso de serviços convergentes; adoção de procedimentos céleres para a resolução de conflitos; obrigatoriedade do compartilhamento de infraestrutura; gestão de infraestrutura pública e de bens públicos, inclusive de radiofreqüência, de forma a reduzir os custos do serviço; e ampliação da oferta de banda larga na instalação da infraestrutura de telecomunicações.

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