Regulamento amplia e consolida os direitos dos usuários e aumenta os deveres das prestadoras
Acaba a carência para cliente trocar de operadora e cobrança errada será paga em dobro. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas regras para os contratos de telefonia móvel que vão começar a valer a partir do ano que vem. A partir de janeiro de 2008, os donos de telefones celulares não vão mais precisar esperar por um ano para trocar de operadora. A Anatel vai extinguir o prazo de carência.
As operadoras também serão obrigadas a transformar suas lojas em pontos de atendimentos para resolver os problemas dos usuários. A Anatel ainda fixou prazo para que as operadoras ampliem a rede de lojas. Elas terão até 24 meses para ter pelo menos um loja em cidades com até 200 mil habitantes e até 48 meses para abrir pelo menos uma loja em cidades com até 100 mil habitantes.
Com essa medida, a Anatel obriga as operadoras a abrirem mais 1.677 lojas em dois anos e 801 em quatro anos. Hoje existem 680 lojas no País.
Ao todo, a agência alterou 50 itens do regulamento do serviço móvel pessoal. Uma das medidas que prometem maior impacto para as operadoras é a que garante a possibilidade de o usuário romper o contrato com sua operadora, quando não estiver satisfeito com os serviços.
Para isso, terá de fazer uma denúncia fundamentada para a Anatel, mediante protocolo. No entanto, a agência não especificou os casos para rompimento unilateral do contrato. “O melhor é que o usuário conheça o regulamento”, disse Leite.
O novo regulamento vai obrigar o cumprimento de normas que já estão no Código de Defesa do Consumidor, mas que não estavam claros no regulamento. “É evidente que só as regras não resolvem. O que melhora o serviço é a livre concorrência”, disse Leite.
Fim do contrato
Em caso de rescisão de contrato, as operadoras serão obrigadas a enviar aos usuários, em 12 horas, protocolo de recebimento do pedido de rescisão. As mensagens de publicidade ficam proibidas sem consentimento do usuário e os valores cobrados indevidamente nas faturas serão devolvidos em dobro, com juros e correção.
As regras para o uso do celular fora da área original também mudam. No caso do roaming internacional, o País vai se adequar ao padrão internacional, em que o usuário não precisa discar o código da operadora. Basta teclar o sinal positivo, o código do País e o número do telefone. A cobrança da chamada para quem recebe a ligação fora de sua área original será debitado do serviço móvel. Hoje é debitado de uma empresa de telefonia fixa, escolhida pela operadora do celular. Com a mudança, a Anatel acredita que o usuário do celular poderá ser isentado da cobrança de tarifa, devido à concorrência. “Como a medida vai reduzir o custo das operadoras do serviço móvel, é provável que elas isentem os usuários dessa tarifa”, prevê Leite.