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Anatel

Com mudança no regulamento da Anatel, usuários poderão solicitar dados sobre ligações feitas para seu número

Na última quinta-feira (28), o conselho diretor da Anatel publicou uma análise na qual propõe uma mudança do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), para cumprir com uma decisão judicial que permite, a partir de 2021, que cidadãos possam solicitar à sua operadora de telefonia dados como nome e CPF/CNPF […]

Publicado: 01/05/2026 às 18:20
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Construção civil — Foto: Reprodução

Na última quinta-feira (28), o conselho diretor da Anatel publicou uma análise na qual propõe uma mudança do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), para cumprir com uma decisão judicial que permite, a partir de 2021, que cidadãos possam solicitar à sua operadora de telefonia dados como nome e CPF/CNPF de quem fez ligações para o seu número de telefone. 

O documento estabelece que a alteração no RGC deve entrar em vigor em 30 de julho e que as empresas do setor têm um prazo de 180 dias para implementação e conformidade com a mudança, indicando que os pedidos de cadastros poderão ser solicitados a partir de janeiro de 2021. 

A mudança ocorre por conta de uma ação civil pública do Ministério Público Federal, iniciada em 2010 no Estado de Sergipe. Na época, um cliente cobrou da sua operadora de telefonia a entrega de dados de um estelionatário que havia aplicado um golpe via ligação. 

Ao longo do processo, a Anatel tentou recorrer da decisão, alegando que o ato configurava quebra de sigilo. Porém, o MPF julgou o pedido do consumidor válido e, como a empresa perdeu o recurso, precisará adaptar o RGC para o novo cenário. 

Com a mudança, o proprietário de uma linha telefônica poderá solicitar a partir de janeiro dados como nome e CPF ou CNPF dos contatos que ligaram para o número de telefone do qual ele tem posse. A medida vale tanto para ligações móveis como fixas, mas não se aplica a mensagens de texto. 

Nesse ínterim, a Anatel pretende recorrer a outras instâncias governamentais pois julga que, para ser colocada em prática, a medida prejudica tanto operadoras como o próprio consumidor, dependendo do contexto. 

*Com informações d’O Estado de S.Paulo e Telesíntese

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