O Regulamento para Avaliação da Eficiência de Uso do Espectro de Radiofrequências, cuja elaboração levou em conta a experiência internacional e recomendações dos organismos internacionais de telecomunicações, foi publicado na edição desta quinta-feira (11/11) pela Agência Nacional de Telecomunicacões (Anatel).
Leia o regulamento completo aqui.
Em comunicado, foi informado que o regulamento, aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel em de novembro, tem por objetivo principal estabelecer os critérios para avaliação da eficiência de uso do espectro de radiofrequências para sistemas terrestres ponto a ponto, ponto-área e sistemas de satélites, com vistas a promover o uso eficiente do espectro, um recurso público escasso.
Em relação à radiodifusão, o regulamento será complementado por regulamentação especifica, a ser editada posteriormente pela agência.
Outros parâmetros
Além dos aspectos técnicos, a avaliação do uso eficiente do espectro será feita também com base em outros parâmetros, como a manutenção da competição no setor de telecomunicações, a qualidade dos serviços prestados e obrigações de interesse público.
Os principais pontos do regulamento são:
- Serão avaliados periodicamente, pela Anatel, os seguintes serviços de telecomunicações, em aplicações ponto-área terrestre: Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do público em geral; Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal; Serviço Móvel Especializado; Serviço Móvel Pessoal; Serviço de Comunicação Multimídia; e, Serviço Especial de Televisão por Assinatura
- As faixas de radiofrequências destinadas aos demais serviços de telecomunicações, aos serviços de radiodifusão e o uso do espectro de radiofrequências por sistemas de satélite, sistemas ponto-a-ponto e pelos detentores de direito de exploração de satélite serão avaliadas individualmente a qualquer tempo, a partir de solicitação de dados pela Anatel
- Foram estabelecidos dois índices para avaliação: O Índice Mínimo de Eficiência (IME) e o Índice Temporal de Eficiência (ITE)
- O IME deve ser estabelecido em ato específico, até 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação do Regulamento, ou, à medida que a Anatel editar ou revisar os regulamentos de condições de uso de faixas de radiofrequências, os quais devem estabelecer prazo para o seu atendimento
- O ITE indica, por meio de uma regressão linear, a evolução da Eficiência do Uso do Espectro (EUE) ao longo do tempo e será calculado periodicamente, estabelecendo-se um histórico que servirá de base para avaliação. O ITE será estabelecido em até 12 meses, a partir da publicação deste regulamento, conforme o prazo estabelecido para que as autorizadas iniciem o envio das informações necessárias para o cálculo da EUE à Anatel, permitindo assim a formação de histórico no banco de dados da agência
- As etapas de avaliação da eficiência do uso do espectro de radiofrequências serão: 1) Coleta de dados e informações da autorizada; 2) Análise da EUE; 3) Verificação do cumprimento dos índices de eficiência
- A periodicidade de fornecimento das informações para o cálculo da EUE será trimestral
- Será implementado sistema informatizado para controle dos dados, com base acessível a todos os autorizados para inserção e atualização dos dados necessários para o calculo da EUE
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