Para ABTA abertura do mercado modifica pouco o atual cenário da distribuição do serviço
A Anatel publicou nesta quinta-feira (09/12) o novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto-Multicanal (MMDS).
O planejamento estabelece que não existe limites ao número de outorgas para esses serviços, exceto em caso de indisponibilidade de radiofreqüência. Ele ainda define que a área de prestação dos serviços pode envolver o município ou Área de Numeração do Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN).
A decisão do conselho, motivada pela identificação da existência de barreiras à entrada de empresas no mercado de TV a Cabo e MMDS, acaba com a limitação do número de competidores por municípios e amplia a prestação desses serviços para todo território nacional.
Segundo comunicado da Anatel, a abertura do mercado contribuirá não só para a massificação do Serviço de TV por Assinatura e o aumento de competição, consequentemente com a redução do preço do serviço, mas também para a ampliação da infraestrutura necessária para assegurar os investimentos em redes convergentes que suportarão as comunicações do futuro no Brasil.
O preço da outorga, que deverá considerar a imposição de condicionamentos, deverá ser equivalente ao custo administrativo de expedição. Para a expedição das novas outorgas, será elaborada regulamentação específica do serviço de TV a Cabo estabelecendo os condicionamentos, sejam eles limites, encargos ou sujeições para o serviço, a exemplo do que foi adotado na abertura do mercado de telefonia fixa e na licitação de 3G da telefonia celular.
Em entrevista coletiva na semana passada o presidente executivo da ABTA, Alexandre Annemberg, apresentou a “Análise de Condições do Mercado de TV a Cabo Brasileiro”, que mostra que apenas 57 municípios serão beneficiados com a mudança na regulamentação.
Segundo Annemberg, uma saída para esse problema seria agregar áreas economicamente não atrativas à áreas que despertam o interesse econômico das operadoras.
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