O projeto de lei de crimes eletrônicos volta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) não desistiu do cadastramento para identificar os usuários da internet brasileira. “Retirei a questão do projeto de lei para facilitar a aprovação. A discussão, que causou polêmica no final do ano passado, ficará para um segundo momento”, afirmou ele, durante apresentação na abertura da Security Week Brasil 2007, que ocorre em São Paulo, de hoje (segunda-feira, 02 de abril) a 04 de abril.
O projeto de lei de crimes eletrônicos volta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, com a revisão feita após as críticas recebidas pela obrigatoriedade de identificação de usuários pelos provedores de serviços. Azeredo, relator do projeto, espera que a lei seja aprovada até o final de abril.
O senador explica que retirou do texto a penalização que estava prevista para provedores que permitissem o acesso à rede a usuários não-identificados e para o caso de não manterem o arquivo dos dados. Para o internauta, foi retirada a penalização e obrigatoriedade de identificação e autenticação junto ao provedor.
Em contrapartida, foi incluída a obrigatoriedade para os provedores de serviço de guardar, por três anos, os dados de conexão para identificar usuários. No entanto, os provedores só podem fornecer tais informações mediante autorização judicial. O descumprimento desta regra implicará em multa administrativa independente de indenização à vítima dos crimes virtuais. A multa varia entre R$ 2 mil e R$ 100 mil, e segundo Azeredo, segue a lógica da regra aplicada às empresas de telecomunicações em caso análogo.
O senador Azeredo refutou a acusação de que o projeto de lei incorre em controle da internet. “O objetivo é coibir o anonimato com aproveitamento real das novas tecnologias, não atenta contra os direitos individuais, mas busca um ambiente mais seguro”, defende.
Com o projeto ainda em aprovação, o senador convoca a sociedade a participar do texto, solicitando descrições de ações delituosas eletrônicas ainda não previstas na lei. As sugestões podem ser enviadas para o e-mail portugal@senado.gov.br, a fim de serem estudadas pelo relator.