Deputado, relator do PL 29, afirma em seu parecer que somente a distribuição de conteúdos será incluída nas atividades do setor
Na reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática para apresentação do parecer ao Projeto de Lei 29/07, sobre produção e distribuição de conteúdo eletrônico, realizada nesta terça-feira (11/12), em Brasília, o deputado Jorge Bittar (PT-RJ) explicou que a nova legislação fará uma diferenciação entre quatro atividades básicas: produção, programação, empacotamento e distribuição. Somente a distribuição será incluída nas atividades de telecomunicações. As demais permanecem identificadas com a área de audiovisual.
Ele informou que, por sua proposta, haverá uma única autorização para o serviço de acesso condicionado e para o serviço de telecomunicações em regime privado, ambos de distribuição de conteúdos pagos. Por não haver mais concessão, não será necessária a realização de licitações, como ocorre atualmente.
Há cerca de duas semanas, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou projeto que permite às empresas de telefonia fixa e móvel o direito de possuir até 30% do capital das empresas de radiodifusão, de produção ou de programação de conteúdo audiovisual brasileiro.
*com informações da Agência Câmara