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Certificação digital em favor dos trabalhadores e empresas

Foi um avanço significativo a Portaria nº 211, de 11 de abril de 2019, do Ministério da Economia, que instituiu a geração, assinatura e arquivamento digitais de numerosos documentos relativos à segurança e saúde do trabalho. A condição para a validade jurídica e legal desses atos eletrônicos é o Certificado Digital no padrão da Infraestrutura […]

Publicado: 23/05/2026 às 22:53
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3 minutos
Certificação digital em favor dos trabalhadores e empresas
Construção civil — Foto: Reprodução

Foi um avanço significativo a Portaria nº 211, de 11 de abril de 2019, do Ministério da Economia, que instituiu a geração, assinatura e arquivamento digitais de numerosos documentos relativos à segurança e saúde do trabalho. A condição para a validade jurídica e legal desses atos eletrônicos é o Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

É importante compreender os benefícios propiciados pela nova regulamentação, a começar pelo fato de que processos, que antes permaneciam meses em tramitação, passarão a ser resolvidos de modo muito rápido. Destaque, também, para a segurança, já que se prevê uma redução de fraudes e emissão de documentos falsos. Outro relevante valor agregado é a economia, pois haverá menos gastos com impressão, transporte e armazenamento de arquivos físicos.

A portaria beneficia empresas e trabalhadores, considerando a extensa lista de documentos que passam a ser gerados e assinados digitalmente: Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT, Programa de Proteção Respiratória – PPR, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR, Análise Ergonômica do Trabalho – AET, Plano de Proteção Radiológica – PRR e Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.

Ainda em benefício de trabalhadores e empresas, poderão ser emitidos eletronicamente os certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras e laudos que fundamentam todos os documentos listados anteriormente, a exemplo dos pertinentes à insalubridade e periculosidade. Trata-se, portanto, de um passo expressivo no tocante à desburocratização da máquina pública, simplificação de sistemas e mais eficácia na interação do Estado e o setor privado.

A tendência é que cada vez mais processos sejam assinados e tramitados no meio digital, de forma que elimine a burocracia e agregue praticidade, agilidade, sustentabilidade e economia. Esta é uma tecnologia que vem se tornando, cada vez mais, um recurso indispensável na esfera pública e privada.

*Por Leonardo Gonçalves, diretor comercial da Certisign.

Sobre a Certisign

A Certisign é a maior Autoridade Certificadora do Brasil e especialista em Identificação Digital. Presente em todo território nacional e no exterior, com mais de 1.800 Locais de Atendimento, já ultrapassou a marca de 10 milhões de Certificados Digitais emitidos. Desde 1996, atende pessoas físicas e companhias de grande relevância no país. Está entre as empresas mais inovadoras, de acordo com as pesquisas “Inovação Brasil 2016”, da Strategy&, consultoria estratégica da PwC, e “50 Empresas Mais Inovadoras do País” e “Empresas mais inovadoras no relacionamento com o cliente”, da DOM StrategyPartners, e é a única Autoridade Certificadora a possuir a ISO 9001:2015 (Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ).

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