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Dados abertos e a transformação digital nas compras públicas brasileiras

Governo aberto refere-se a projetos e ações que visam à promoção da transparência, à luta contra a corrupção, ao incremento da participação social e ao desenvolvimento de novas tecnologias, de modo a tornar os governos mais abertos, responsáveis por suas ações e aptos a atender às necessidades dos cidadãos (OGP, 2011). É, pois, uma iniciativa […]

Publicado: 27/03/2026 às 18:22
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Dados abertos, dados setor público, governança, gestão de dados, data science
Construção civil — Foto: Reprodução

Governo aberto refere-se a projetos e ações que visam à promoção da transparência, à luta contra a corrupção, ao incremento da participação social e ao desenvolvimento de novas tecnologias, de modo a tornar os governos mais abertos, responsáveis por suas ações e aptos a atender às necessidades dos cidadãos (OGP, 2011). É, pois, uma iniciativa internacional que pretende difundir e incentivar globalmente práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social.  

Dados abertos são informações disponibilizadas de forma acessível, gratuita e reutilizável por qualquer pessoa ou organização. Eles representam uma mudança de paradigma na forma como os governos compartilham informações com os cidadãos, promovendo transparência, colaboração e inovação. 

A demanda por dados abertos surgiu como parte de um movimento global para aumentar a accountability governamental e o engajamento cívico. Ao disponibilizar dados públicos de forma aberta, os governos permitem que os cidadãos monitorem e participem de processos decisórios, fortalecendo a democracia (Janssen, Charalabidis e Zuiderwijk, 2012).

Leia também: A sincronia das informações depende da sinfonia dos dados

No Brasil, a agenda de dados abertos ganhou força com a aprovação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011 – LAI) em 2011, que estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação de informações públicas, e com a assunção do compromisso formal com o tema ao integrar a Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP). Desde então, diversas iniciativas foram implementadas para promover a abertura de dados, como o Portal Brasileiro de Dados Abertos e o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto. (Revista TCU, 2014) 

Um dos principais benefícios dos dados abertos é a possibilidade de desenvolver soluções inovadoras para problemas complexos, como a otimização de serviços públicos e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (Huijboom e Van den Broek, 2011). No contexto das compras públicas, a abertura de dados permite maior transparência e controle social sobre os gastos governamentais, além de identificar oportunidades de eficiência e economia. 

Aplicações práticas dos dados abertos nas compras públicas incluem o monitoramento de licitações e contratos, análise de preços e fornecedores, combate à corrupção e garantia de concorrência justa (Svärd, 2017). Plataformas como o Painel de Compras do Governo Federal e o Portal da Transparência já disponibilizam informações sobre processos licitatórios, permitindo o acompanhamento por parte da sociedade civil. 

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), aprimorou a tecnologia de dados abertos do Compras.gov.br e disponibiliza para a sociedade acesso mais célere, transparente e seguro aos dados de compras governamentais, estabelecendo novos padrões de acesso à informação, além de trazer economicidade para o processo de aquisição pública em razão da eficiência no acesso aos dados e pela redução de custos de armazenamento e processamento. (MGI, 2023) 

Recentemente, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) estabeleceu diretrizes para a adoção de meios digitais e a promoção de mais transparência, além da promoção da inovação como objeto das compras governamentais (art. 11 NLLC).

Veja mais: O que podemos nos tornar?

Cita-se, ainda, o Decreto 10.160/2019, que instituiu a Estratégia de Governo Digital, o Decreto 10.332/2020, que criou a Estratégia de Dados Abertos do Governo Federal e a Lei 14.129/2021, conhecida como a Lei de Governo Digital, que estabelece princípios e regras para a prestação de serviços públicos digitais, incluindo a obrigatoriedade de disponibilização de dados abertos.  

Esses dispositivos legais refletem o compromisso do governo brasileiro com a transformação digital e a abertura de dados, visando maior eficiência, transparência e participação cidadã. 

Atualmente, o Brasil encontra-se em um estágio intermediário na adoção de dados abertos nas compras públicas. Embora existam iniciativas relevantes, ainda há desafios a serem superados, como a padronização de formatos de dados, a interoperabilidade entre sistemas e a capacitação de servidores públicos (Corrêa, Custódio e Goríssimo, 2017). 

Num futuro próximo, espera-se que a disponibilização de dados abertos sobre compras públicas se torne uma prática consolidada, facilitando o controle social e o desenvolvimento de soluções inovadoras. (Janssen e Kuk, 2016). Além disso, a integração de tecnologias como big data e inteligência artificial permite análises mais sofisticadas e a identificação de padrões e oportunidades de melhoria nos serviços públicos, sendo imperioso seu consumo através das compras públicas.   

Em resumo, os dados abertos representam uma oportunidade significativa para a transformação digital das compras públicas no Brasil, promovendo transparência, eficiência e inovação. Com o suporte de um arcabouço legal robusto e o compromisso do governo com a agenda de dados abertos, espera-se que o país avance rapidamente nessa direção, fortalecendo a democracia e entregando melhores serviços à população.

Camila Murta Desmistificando o uso das Infraestruturas Públicas Digitais (IPD) Camila Cristina Murta é líder do Grupo de Trabalho de Compras Públicas da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)

 

 

Referências: 

  • Corrêa, A. S., Custódio, A. V., & Goríssimo, V. S. (2017). Dados governamentais abertos e seu impacto sobre os cidadãos. Revista de Gestão e Projetos, 8(3), 92-108. 
  • Huijboom, N., & Van den Broek, T. (2011). Open data: an international comparison of strategies. European Journal of ePractice, 12(1), 4-16. 
  • Janssen, M., Charalabidis, Y., & Zuiderwijk, A. (2012). Benefits, adoption barriers and myths of open data and open government. Information Systems Management, 29(4), 258-268. 
  • Janssen, M., & Kuk, G. (2016). The challenge and a solution for data proliferation in the public sector. Government Information Quarterly, 33(3), 691-697. 
  • MGI, 2023 – https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/governo-federal-aprimora-acesso-a-dados-de-compras-governamentais 
  • OGP, 2011 – Open Government Partnership – OGP 
  • Portal Brasileiro de Dados Abertos  – https://dados.gov.br/home 
  • Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto – https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/a-ogp/planos-de-acao  
  • Revista TCU, 2014 – Dados abertos: uma estratégia para o aumento da transparência e modernização da gestão pública, set/dez 
  • Svärd, P. (2017). Open data for open innovation: An explorative study on the use of open data in public procurement processes. Information Systems and e-Business Management, 15(1), 93-117.

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