Por Claudia Amira* Desde o fim de maio, quando o governo anunciou o aumento do IOF, seguido pelas medidas alternativas à elevação do imposto, um longo e acalorado debate se estendeu até que o ministro do STF Alexandre de Moraes definisse, na primeira quinzena de julho, como efetivamente se dariam as alterações. Mantida a maior […]
Por Claudia Amira*
Desde o fim de maio, quando o governo anunciou o aumento do IOF, seguido pelas medidas alternativas à elevação do imposto, um longo e acalorado debate se estendeu até que o ministro do STF Alexandre de Moraes definisse, na primeira quinzena de julho, como efetivamente se dariam as alterações.
Mantida a maior parte do decreto do governo, que havia sido derrubado anteriormente pelo Congresso, apenas a tributação das operações de risco sacado foram revogadas. Desta forma, a tributação no caso de aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) foi mantida, medida que desde o início causou preocupação no setor de crédito digital. Paralelamente a isso, outro motivo de apreensão, o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relacionado à Medida Provisória n° 1303, de 2025, ainda aguarda a tramitação no Congresso.
Ambas as iniciativas não inquietaram as fintechs e suas entidades representativas à toa. Em meio a tantas idas e vindas, tratativas e notícias, o segmento apontou para o eventual abalo da sustentação financeira das empresas, que na última década foram as responsáveis pela maior expansão da inclusão financeira já registrada no país. Para se ter uma ideia, o número de brasileiros com acesso a serviços financeiros saltou de 119 milhões em 2012 para 175 milhões em 2024, o equivalente a praticamente toda a população adulta.
Nesse contexto, a criação da taxa de 0,38% sobre o valor de aquisição primária de cotas de FIDCs, antes isenta, tende a elevar significativamente o custo de estruturas de securitização amplamente utilizadas pelas fintechs de crédito para financiar suas carteiras e viabilizar a concessão de crédito a consumidores e empresas de menor porte.
Soma-se a isso o fato de a alíquota diária de IOF ter dobrado de 0,0041 % para 0,0082% para todas as instituições financeiras que oferecem crédito a Pessoas Jurídicas, incluindo as MPMEs, o que pode aumentar os juros ofertados às empresas, encarecendo a tomada de recursos financeiros e restringindo a oferta de crédito a segmentos que tradicionalmente enfrentam mais desafios para acessar o mercado bancário tradicional.
Já com o eventual aumento da CSLL para as fintechs, passando de 9% para 15%, há o risco de comprometimento da rentabilidade de modelos de negócio, penalizando justamente os players que têm promovido maior concorrência no sistema financeiro.
Reconhecidas pela inovação e disrupção de suas operações, as fintechs de crédito conquistaram a confiança dos brasileiros sem contar com privilégios fiscais – as pequenas diferenças tributárias em relação aos bancos sempre se deveram ao desenho do sistema regulatório e tributário criado para fomentar a entrada de novos agentes -, ampliando ano a ano sua participação no mercado e conquistando número importante de clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Ainda é cedo para quantificar os efeitos das medidas, no entanto, fortalecido após atravessar com sucesso momentos como a pandemia e cenários econômicos incertos, o setor de crédito digital certamente seguirá trabalhando para se adequar à nova realidade, apoiado pela tecnologia e pela busca de alternativas que possibilitem a continuidade do processo de modernização do mercado de crédito.
*Por Claudia Amira, diretora-executiva da ABCD (Associação Brasileira de Crédito Digital)
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