ITF Portal - Banner Topo
Slot: /23408374/itf-ad-banner-topo
720x300, 728x90, 728x210, 970x250, 970x90, 1190x250

Desmistificando o uso das Infraestruturas Públicas Digitais (IPD) 

A Lei 14.129/2021 trata sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para a eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.   Recentemente o Governo Federal publicou uma consulta pública sobre a Estratégia Nacional do Governo Digital para o período de 2024 a 2027, […]

Publicado: 27/03/2026 às 22:52
Leitura
6 minutos
Infraestrutura digital, infraestruturas públicas digitais IPS
Construção civil — Foto: Reprodução

A Lei 14.129/2021 trata sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para a eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.  

Recentemente o Governo Federal publicou uma consulta pública sobre a Estratégia Nacional do Governo Digital para o período de 2024 a 2027, e trouxe, pela primeira vez, o termo Infraestruturas Publicas Digitais – IPD, definindo-as como: soluções estruturantes, transversais a várias políticas públicas, que adotam padrões de tecnologia em rede, construídos para o interesse público, que permitam escala universal, e viabilizam a orquestração de usos por diversos intervenientes, dos setores públicos e privados, de forma integrada em canais físicos e digitais, governados por arcabouços legais aplicáveis e regras habilitadoras para promover desenvolvimento, inclusão, inovação, confiança, competição, respeito aos direitos humanos e liberdades individuais. 

Em outras palavras as IPD são soluções abertas, padrões abertos e protocolos abertos que facilitam interações digitais públicas, eficientes e seguras; fomentam a inovação do setor privado e impulsionam o desenvolvimento sustentável do país. É, portanto, um facilitador essencial da transformação digital.

Leia também: Transformação Digital e o impacto da IA nas compras públicas

A grande vantagem das IPD é que, como os recursos digitais fundamentais das IPD não são exclusivos de um país ou de um ente público, a partir da concepção de uma IPD e sua publicação sob uma licença aberta, muitos outros podem reutilizar e adaptar a solução, permitindo o reaproveitamento do código mediante a implementação, configuração e operacionalização a uma fração bem menor do custo de criar a sua própria. 

O aproveitamento de uma IPD pré-existente representa uma economia significativa de tempo e dinheiro, incluindo prestação de serviços públicos mais consistente, maior inclusão e participação digitais, reduções em vazamentos e fraudes e maior agilidade e capacidade de resposta em face de mudanças e crises. 

“Três tipos principais de protocolos que facilitam a infraestrutura pública digital: identidade digital, pagamentos digitais e troca de dados. Coletivamente, nos referimos a eles como pilha de tecnologia cívica” Nações Unidas, Building & Securing Digital Public Infrastructure Playbook, junho de 2022 

O Brasil tem alguns excelentes casos de uso de infraestrutura pública digital cita-se o PIX, que revolucionou as transações financeiras no país, sendo replicado em diversos países desenvolvidos.  

O PIX, experiência promovida pelo Banco Central do Brasil (BCB), é uma tecnologia criada para viabilizar, de forma instantânea, pagamentos e transferências. Implementado a partir de 2020, em menos de três anos já viabilizou a realização de, aproximadamente, R$3 bilhões de transações financeiras e já promoveu economia de R$6 bilhões para consumidores e empresas que o utilizam. (CIEB, 2023) 

A Índia, um país frequentemente criticado por sua infraestrutura física precária, passou por uma transformação radical no espaço digital. Mais notavelmente, uma revolução de pagamentos digitais reformulou o universo de transações informais que compõem 85% de sua economia. Somente em janeiro de 2023, oito bilhões dessas transações, no valor de quase US$ 200 bilhões, foram realizadas envolvendo 300 milhões de pessoas e 50 milhões de comerciantes – notável para um país que usava dinheiro para 90% das transações alguns anos atrás. (CC, 2023) 

Outro caso brasileiro relevante a ser citado é o sistema do CadÚnico que foi determinante para que o Brasil pudesse ter um dos maiores programas de transferência de renda do mundo, o Bolsa Família, e também pudesse beneficiar de forma emergencial mais de 68 milhões de brasileiros durante a pandemia da Covid-19.  

E, por fim, um caso brasileiro que merece ser referenciado é a plataforma Gov.br, que permite que 152 milhões de cidadãos tenham acesso a quase 5 mil serviços digitais. O Governo Federal traz alguns exemplos de utilização da plataforma gov.br em seu site institucional. 

A ID digital sozinha pode gerar um valor econômico equivalente de 3% a 13% do PIB, com uma melhoria média de 6% para as economias emergentes. Este dado tem circulado globalmente como referência de países que adotaram uma IPD.  

Mas se as IPD são relevantes, necessárias, replicáveis e promotoras da inclusão digital por que ainda pouco divulgadas no Brasil? 

Creio que o Brasil precise superar vies arraigados como: i) a infraestrutura obsoleta; ii) a exclusão digital; iii) os recursos técnicos e financeiros insuficiente; iv) as regulamentações digitais subdesenvolvidas; v) a ausência de vontade política; vi) a não centralidade do cidadão; dentre outros.  

Necessita-se, portanto, de uma atuação coordenada e estratégica do setor público e privado visando elevar o nível tecnológico dos serviços públicos prestados. Reverberando os casos já implementados e reaproveitando as IPD desenvolvida mundialmente para sanear questões setoriais. A divulgação e conscientização sobre as IPD são fundamentais para dissolver os vieses existentes.  

Em consonância às necessidades de implementação das IPD, a Lei de Governo Digital, bem como a Estratégia Nacional exaltam o uso de dados abertos, do governo como plataforma, da interoperabilidade, da adoção preferencial, no uso da internet e de suas aplicações, de tecnologia, de padrões e de formatos abertos e livres. Induzindo, pois, o uso de infraestruturas públicas digitais.  

E, como cereja do bolo, a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) traz com um dos seus objetivos a promoção da inovação e do desenvolvimento nacional sustentável, além de fomentar a participação do mercado em soluções inovadoras e tecnológicas.  

Temos a faca e o queijo na mão, basta querer! 

Camila Cristina Murta é líder do Grupo de Trabalho de Compras Públicas da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)

 

Fontes:
https://cieb.net.br/conecte-c-aborda-infraestrutura-publica-digital-a-luz-da-educacao/
https://coachingcarreiras.com.br/o-caso-para-investir-em-infraestrutura-publica-digital/
https://www.weforum.org/agenda/2022/08/digital-public-infrastructure/
https://www.undp.org/pt/brazil/news/tecnologias-digitais-beneficiam-diretamente-70-das-metas-dos-ods-afirmam-uit-pnud-e-parceiros
https://apolitical.co/solution-articles/en/how-digital-public-infrastructure-can-catalyse-development
https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/ENGD/f/77
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

Siga o IT Forum no LinkedIn e fique por dentro de todas as notícias!

As melhores notícias de tecnologia B2B em primeira mão
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada
Imagem do ícone
Notícias
Imagem do ícone
Revistas
Imagem do ícone
Materiais
Imagem do ícone
Eventos
Imagem do ícone
Marketing
Imagem do ícone
Sustentabilidade
Autor
Notícias relacionadas