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Propriedade intelectual em software: segurança jurídica e inovação em xeque

A economia do conhecimento transformou o software em um dos ativos mais valiosos do mundo corporativo. No Brasil, o setor de software, serviços e hardware movimentou mais de R$ 315 bilhões em 2024, representando cerca de 1,3% do PIB nacional — e colocando o país entre os dez maiores mercados de tecnologia do mundo. Esse […]

Publicado: 15/03/2026 às 17:38
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5 minutos
Propriedade intelectual em software: segurança jurídica e inovação em xeque
Construção civil — Foto: Reprodução

A economia do conhecimento transformou o software em um dos ativos mais valiosos do mundo corporativo. No Brasil, o setor de software, serviços e hardware movimentou mais de R$ 315 bilhões em 2024, representando cerca de 1,3% do PIB nacional — e colocando o país entre os dez maiores mercados de tecnologia do mundo. Esse protagonismo, no entanto, não se traduz automaticamente em segurança jurídica ou maturidade institucional quando o assunto é a proteção da propriedade intelectual (PI).

No segmento de software, a propriedade intelectual é o alicerce da inovação. Os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, a estruturação de modelos de negócios baseados em licenciamento e os ciclos contínuos de atualização dependem diretamente da garantia de que os direitos autorais e os contratos firmados com clientes serão respeitados. Apesar disso, a realidade impõe barreiras técnicas, operacionais e legais cada vez mais complexas.

A pirataria ainda é uma das principais ameaças à sustentabilidade do setor. Estima-se que o uso de software sem licença regularizada esteja presente em mais de um quarto dos computadores corporativos no Brasil. Além do prejuízo financeiro à indústria — que deixa de arrecadar bilhões anualmente —, o uso irregular aumenta o risco de incidentes cibernéticos, vulnerabilidades e perdas de dados sensíveis, comprometendo também a integridade do próprio usuário.

Outro desafio técnico relevante está na dificuldade de auditoria e controle do uso efetivo das licenças. Ainda é comum encontrar empresas que utilizam mais cópias do que as contratadas, promovem sublicenciamento indevido ou simplesmente ignoram cláusulas contratuais básicas de uso. Essa realidade é agravada pela ausência de mecanismos internos de governança de ativos digitais, principalmente entre pequenas e médias empresas, que representam a maior parte do mercado consumidor.

Leia mais: Transformação digital na saúde e o desafio da colaboração para um futuro mais inclusivo e seguro 

Em paralelo, a crescente digitalização dos processos e a intensificação do uso de tecnologias como cloud computing, microserviços e integrações via API ampliaram o escopo e a complexidade das soluções licenciadas. Em muitos casos, a dificuldade em delimitar o que constitui uma cópia, um uso derivado ou uma modificação do software original desafia tanto a redação contratual quanto à aplicação das Leis nº 9.609/98 (Lei do Software) e nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), exigindo interpretações atualizadas e tecnicamente embasadas.

A globalização do setor adiciona camadas ainda mais densas ao debate. Com fornecedores, clientes e servidores distribuídos em diferentes países, a aplicação extraterritorial da legislação brasileira se torna limitada, exigindo cláusulas contratuais robustas, acordos bilaterais de cooperação jurídica internacional e estratégias de compliance adaptadas a múltiplas jurisdições. A oscilação cambial e as alterações fiscais sobre remessas internacionais também impactam a gestão de contratos de licenciamento, especialmente em modelos SaaS (Software as a Service).

Somam-se a esse cenário os dilemas jurídicos trazidos pela Inteligência Artificial. A utilização de softwares de IA que se alimentam de grandes volumes de dados, muitas vezes protegidos por direitos autorais, levanta discussões sobre licitude, responsabilidade e limitação de uso. Quem é o detentor da PI de uma solução que deriva de conteúdo protegido? Quais são os limites para o treinamento de algoritmos? Esses questionamentos ainda não têm resposta definitiva, mas exigem atenção urgente do legislador e do setor privado.

Diante desse contexto multifacetado, a proteção da propriedade intelectual no setor de software exige um esforço coordenado em três frentes:

  1. Gestão técnica e preventiva: adoção de ferramentas de DRM (Digital Rights Management), monitoramento contínuo do uso, auditorias regulares e a implementação de licenças com travas técnicas para mitigar fraudes e evitar o uso indevido.
  2. Fortalecimento contratual: construção de contratos mais específicos, com cláusulas que considerem riscos tecnológicos, variação de uso, territorialidade e penalidades efetivas.
  3. Ação institucional e política pública: apoio a reformas legislativas, como a regulamentação do uso de IA e a modernização das leis de software e direitos autorais, além do engajamento com entidades setoriais que atuam na defesa da PI.

Proteger a propriedade intelectual é proteger a inovação, o investimento e o futuro do setor de software no Brasil. Empresas, desenvolvedores e usuários compartilham essa responsabilidade. Em um cenário de transformações rápidas e transnacionais, garantir segurança jurídica é um passo essencial para que a criatividade continue sendo o motor do desenvolvimento tecnológico — e não sua vítima.

Camila Tecchio é Legal Counsel da Cyncly e líder do Comitê de Propriedade Intelectual da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES).

 

 

 

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