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LGPD
Segurança da Informação
segurança de dados

Como a LGPD pode proteger o consumidor de propagandas indevidas?

Sempre que realizamos uma compra na internet, é inevitável o preenchimento de informações cadastrais, que inicialmente ficam arquivadas no big data da empresa, mas posteriormente esses dados são vendidos para outras companhias, que a partir disso cruza as informações e o cliente passa a ser assediado por propagandas e anúncios em excesso. Essa insistência incomoda […]

Publicado: 20/05/2026 às 00:27
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3 minutos
Construção civil — Foto: Reprodução

Sempre que realizamos uma compra na internet, é inevitável o preenchimento de informações cadastrais, que inicialmente ficam arquivadas no big data da empresa, mas posteriormente esses dados são vendidos para outras companhias, que a partir disso cruza as informações e o cliente passa a ser assediado por propagandas e anúncios em excesso.

Essa insistência incomoda os consumidores, que ficam sem opção e se veem obrigados a observar anúncios e peças publicitárias que não desejam. Para que isso ocorra de forma moderada e controlada, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passa a monitorar e controlar o compartilhamento de informações de pessoas físicas, na internet.

A lei nº 13.709, batizada de LGPD, entra em vigor em agosto de 2020 e promete servir de grande apoio aos órgãos protetores do direito do consumidor. É importante destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados, assegura que devidas informações só possam ser compartilhadas com a autorização e consentimento do cliente.

Sancionada em 2018, pelo então presidente, as empresas ganharam um prazo de dois anos para se adaptar e criar o “tratamento de dados”, departamento responsável por armazenar, processar e compartilhar os dados do cliente.

Após entrar em vigor, algumas regras funcionarão da seguinte maneira: ao fornecer informações em sites de compras, redes sociais, aplicativos e outros, o usuário terá o direito de escolha se esses dados podem ser compartilhados ou não – no futuro – para empresas de marketing, marcas e outras. A empresa que não atender às normas e regras propostas pela Lei Geral de Proteção de Dados, será autuada e multada – valor que pode chegar até 50 milhões de reais por infração.

É necessário entender que a LGPD servirá como direcionador na livre expressão do usuário de internet, a fim de acabar com aquele incômodo por parte das empresas, que comercializam dados do cliente sem a sua autorização. Então, de que forma a LGPD assegura ao consumidor segurança e proteção de dados?

Como cliente acredito que as empresas, pouco a pouco, estão se adequando à LGPD e vejo que a tendência é o relacionamento entre consumidor e marcas ser mais transparente e seguro, sem a comercialização indevida de informações.

*Por Marcelo Callegari, fundador e CEO da Justiça Express, plataforma de assessoria jurídica especializada em atendimento a distância.

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