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Dez instituições financeiras já têm domínios “b.br”

Novo registro foi criada há um mês pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) exclusivamente para o setor

Publicado: 01/05/2026 às 06:42
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Dez instituições financeiras já têm domínios “b.br”
Construção civil — Foto: Reprodução

Dez bancos brasileiros já oferecem seus serviços de nternet por meio de domínios “b.br”, exclusivos para instituições financeiras. A nova possibilidade de registro foi criada há um mês pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) com o objetivo de aumentar a segurança dos usuários que realizam movimentações bancárias pela Internet.

Veja a lista dos bancos que já têm  novo endereço:

Banco Alfa S/A;

Banco Bonsucesso S/A;

Banco Bradesco S/A;

Banco BVA S/A;

Banco Cooperativo Sicredi S/A – BANSICRED;

Banco Industrial e Comercial S/A;

Banco Prosper S/A;

Banco Schahin S/A;

Banrisul;

Paraná Banco S/A.

O Bradesco foi o primeiro banco brasileiro a disponiblizar seus serviços online por meio do domínio “b.br”. A lista de instituições quenjá aderiram ao domínio pode ser vista, com atualizações em tempo real, no site do NIC.br, no endereço http://nic.br/dominios/dom-bbr.htm.

Maior segurança

Segundo Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br, essa ação visa principalmente aumentar a segurança dos usuários na rede: “Algumas da fraudes costumeiras e que preocupam os usuários ficarão impossibilitadas no b.br. Por exemplo, um sítio que tenha nome terminado em b.br será, certamente, um banco”, afirma. De acordo com as regras para o registro desses domínios, o nome registrado sob esse DPN será, obrigatoriamente, de uma instituição bancária, e a triagem dessas instituições será realizada pelo NIC.br. A adoção do domínio é opcional tanto para as instituições que já têm sites, quanto para as que queiram criar o seu.

Além do caráter restrito inerente ao novo DPN, o b.br contará com a adoção obrigatória do protocolo DNSSEC, que adiciona segurança ao DNS, por meio da assinatura das respostas. Dessa forma, a possibilidade de fraude no acesso ao DNS será eliminada, desde que a cadeia de resolução utilizada pelo usuário final possua DNSSEC.

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