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Empresas desconhecem sistema eletrônico para crédito de ICMS

Estudo com companhias de SP, RS e RJ revela que boa parte não aproveita esse benefício nem faz o Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente (Ciap), que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal.

Publicado: 17/05/2026 às 18:59
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Empresas desconhecem sistema eletrônico para crédito de ICMS
Construção civil — Foto: Reprodução

Muitas empresas ainda não conhecem ou não aproveitam as vantagens dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Elas também não gerenciam esse benefício pelo livro Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente (Ciap). A constatação sinaliza que muitas delas não estão preparadas para atender às novas exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal, que a partir de janeiro de 2011 exigirá informações do bloco G do Ciap eletrônico.

Estão enquadradas nessa medida todas as empresas que utilizam o benefício dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado. A falta de conhecimento das companhias sobre o assunto foi a conclusão de uma pesquisa realizada pela Sispro, empresa especializada em soluções fiscais. O levantamento contou com a participação de 119 empresas de médio e grande porte dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

De acordo com estudo, entre as que são contribuintes do ICMS, 13% não utilizam os créditos desse imposto sobre o ativo imobilizado, ou nem mesmo conhecem as vantagens. Entre as contribuintes que se beneficiam do CIAP, outras 15% mantêm controles em planilhas ou sistemas legados. Do total das entrevistadas, 22% ainda não avaliaram ou, se já analisaram, constataram que seus sistemas não atenderão às novas exigências do Sped Fiscal (informações do Bloco G – Ciap eletrônico).

O resultado revela que, além de não ter o dinheiro do imposto de volta, estas empresas podem ser penalizadas por não atenderem às determinações do Sped Fiscal, que exige o envio dos arquivos digitais com as informações corretas sobre a movimentação dos ativos e do imposto.

Para ter o benefício, as empresas devem informar ao Fisco, por meio de layout específico, o ICMS devido toda vez que elas adquirem um ativo imobilizado destinado exclusivamente à produção. Na nova fase do Sped Fiscal, o envio desta informação deve ser realizado de acordo com as regras do Ciap e pelo  Bloco G do Sped Fiscal.

Entre as empresas que fazem o controle do Ciap, 62 delas (73%) possuem solução de TI para realizar esse tipo de controle e estão preparadas para gerar as informações para o Bloco G. Outras 12 (14%) responderam que não possuem solução para esta finalidade. Sete (8%) das entrevistadas não souberam responder.

 

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