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Entrevista: advogada Patrícia Peck diz que profissionais perdem a noção do que publicam na web

Comentários associados ao nome da empresa pode gerar inclusive demissão por justa causa, alerta especialista

Publicado: 11/05/2026 às 11:54
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Entrevista: advogada Patrícia Peck diz que profissionais perdem a noção do que publicam na web
Construção civil — Foto: Reprodução

O debate em torno do se manifestar em redes sociais e quais são os limites de liberdade que as pessoas possuem, sobretudo quando ocupam cargos de gestão, ganhou fôlego extra nesta semana após o diretor-comercial da Locaweb, que foi desligado da companhia, se pronunciar de forma inadequada via Twitter e associar o comentário, de cunho pessoal, à marca da companhia. Para Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, a demissão relacionada às informações publicadas nestes ambientes está em crescimento.

“Os profissionais acabam perdendo a noção de limite do que publica ou não na internet. Isto tem trazido não só desfechos como o da Locaweb, como outros casos, temos vários exemplos aqui”, comenta. A especialista, lembra que, com o advento das redes sociais, os comentários antes tecidos pessoalmente, ganham o registro e viram prova, dando todo o material necessário para uma demissão, por exemplo. “O pensamento preventivo, antes de postar informação na internet, é essencial, pois não tem controle após upload.”

A seguir, você confere a entrevista completa que a especialista concedeu por telefone, na manhã desta quarta-feira (31/03), ao IT Web.

IT Web – As empresas podem demitir um funcionário neste tipo de situação?

Patrícia Peck – A empresa pode demitir toda vez que o profissional venha descumprir norma interna ou tenha comportamento que possa gerar dano à imagem da empresa. Muitas empresas deixam claro questões relacionadas à postura. Dos nossos clientes, a maior parte fala de postura e quando fala em postura, para não deixar dúvida sobre internet, temos atualizado os códigos. Como ele gerou dano e envolveu relação comercial, ele assumiu uma declaração sem autorização prévia. Ele tem todos os elementos e a demissão é indiscutível. Sem o nome, olharia cargo e se postura era compatível com o cargo. Como usou nome da empresa, se enquadrou no artigo 482 da CLT (leia mais). Ele poderá ainda ser processado e a empresa requerer ressarcimento pelo 1016 do código civil, que responsabiliza profissional na função de gestor por culpa nas falhas de seu cargo. Não que tenha feito de ato pensado, mas tem culpa.

Ele falou de time. O brasileiro é muito coloquial em suas manifestações e aumentou incidentes de assédio sexual por e-mail. Em geral escreve e-mail corporativo e manda beijos, chama para almoço, chama de linda e esse tipo de documentação, usando o e-mail da companhia, tipifica assédio moral ou sexual. Precisa medir as palavras. Como está por escrito, é difícil o arrependimento.

A lei fala que não se pode usar marca da empresa sem prévia autorização. Assim como qualquer pessoa, não apenas o funcionário. Muitos contratos de prestação de serviço trazem esse tipo de cláusula.

Há muitos problemas com terceirizados também. A TI é preocupada com uso de recursos da TI corporativa, depois segurança dos dados e o RH sempre foi responsável pela construção da cultura, mas trabalho conjunto de TI, RH e jurídico de conscientização de cima para baixo de postura digital. Qual o limite do que pode ou não fazer, mesmo em um blog pessoal? Essa clareza e transparência são essenciais. Às vezes, é falar mal do chefe. Tivemos um caso aqui. Mesmo sem ter citado o nome,  o funcionário detalhou características pessoais. A constituição federal defende liberdade, mas você responde pelo que diz. O artigo 187 do Código Civil trata do abuso de direito, então, se passa do ponto, vai além da boa fé, dos bons costumes, acaba praticando ato ilícito e sujeito à indenização.

IT Web – O funcionário precisa ser treinado para que a pena da demissão possa ser dada?

PatríciaNeste caso (da Locaweb), mesmo sem treinamento, o profissional pode ser demitido. Em outros casos, sem o treinamento ou se atinge um terceirizado, fica numa área cinzenta onde não pode se demitir. O código de ética é demandado para atualizar a conduta do colaborador, é uma postura digital e não censura, além disto, tem de estar escrita de forma objetiva e não falar da vida íntima. O código de ética é postura. Postura no smartphone, por exemplo. Não é adequado usar câmera do aparelho corporativo para fotos pessoais. E traz o terceirizado: muitas empresas terceirizam e os funcionários da fornecedora precisam de orientação. Temos tido problemas com call center terceirizado. Temos um caso de um funcionário que fez o ranking dos mais burros entre os clientes atendidos e publicava os nomes no blog. Teve audiência, mas gerou grande problema. Código de ética é bom, pois aumenta prevenção. A pessoa sabe valor macro, e código precisa retratar situação do dia a dia.

IT WebNa situação da Locaweb, que é o exemplo neste momento, caso o funcionário fosse analista e não tivesse citado nome da companhia, poderia haver demissão?

Patrícia – Não teria condição, principalmente com justa causa e, se houvesse a demissão (sem haver política de postura), teria um problema interno por falta de regras claras de conduta e em clima organizacional gera declínio. As pessoas ficam desmotivadas, como fulano não pode ter opinião? Se não gera a prevenção, acontece isso. Tem condutas onde você não pode falar mal dos produtos, isso é comum na indústria de bebidas, isso é postura.

IT Web – Onde fica a liberdade da pessoa? Essas políticas podem ocasionar processos na via contrária?

Patrícia – Muitas das coisas em que há restrições, há uma ligação com cargos. Uma secretária se manifestar, sem divulgar informações internas, não pode alegar nada. Mas, no caso de gestor, você pode dizer que gera repercussão para empresa. Imagine uma companhia que vá abrir capital e um diretor abra política de redução do custo, ele está dando opinião. Você tem liberdade, mas responde pelo que diz. Faz diferença dizer que não está feliz no trabalho, não dá para falar que odeia o chefe, por exemplo. Como as empresas tratam com públicos ecléticos, é importante estabelecer qual postura elas esperam. Isso evita dizer que há perseguição.

IT Web – Não se consegue separar mais pessoal do profissional?

Patrícia – É muito difícil fazer separação e ambos precisam zelo. Dificilmente tem direito de arrependimento. A empresa precisa orientar e deixar clara posturas esperadas, mas evitar percepção de que haja injustiça. Quanto mais as regras forem claras, mais evitam riscos jurídicos. Senão depende de avaliar caso a caso e tem elementos de subjetividade. Se tem cargo de gestor, mais cuidado. Mesmo quando não está no cargo de gestor, pode gerar grande estrago. Tem que tratar as situações. Nomear pessoas, postura agressiva e até menções aos concorrentes pode gerar problema para empresa. Eu vi um caso onde o profissional viu comunidade de profissionais do concorrente, entrou no grupo, se passou por funcionário e disse que não acha tabela de preço; tudo isso de forma aberta (em rede social), teve acesso ao endereço. Precisa ensinar uso ético da tecnologia e aumentar blindagem jurídica.

IT Web – O fato de ser monitorado em rede social não caracteriza trabalho tempo integral?

Patrícia – O judiciário tem discutido muito a hora extra e aviso prévio. O fato de receber dispositivo que permita conectividade não configura hora extra e sobreaviso. A empresa buscar dados relacionados à marca em redes públicas está dentro do direito e marca e reputação são os ativos mais importantes. O executivo tem objetivo de realizar essa tarefa. Como é informação pública, não é invasivo, diferente de entrar na caixa de mensagem pessoal. No smartphone, a empresa tem direito de acesso total às informações colocadas no dispositivo, se for corporativo.

No Twitter do IT Web, vários leitores se manifestaram de forma favorável à empresa. Comente também! 

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