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FaceApp | Google e Apple são multadas em R$ 10 e R$ 7 milhões

A Fundação Procon-SP multou a Google e a Apple na última quarta-feira (28) em R$ 9.964.615,77 e R$ 7.744.320, respectivamente, por causa do FaceApp. Por serem “fornecedoras autorizadas do aplicativo” e “por terem desrespeitado o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, as duas empresas foram responsabilizadas por violações e uso indevido de dados pessoais. As […]

Publicado: 21/05/2026 às 16:32
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Construção civil — Foto: Reprodução

A Fundação Procon-SP multou a Google e a Apple na última quarta-feira (28) em R$ 9.964.615,77 e R$ 7.744.320, respectivamente, por causa do FaceApp.

Por serem “fornecedoras autorizadas do aplicativo” e “por terem desrespeitado o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, as duas empresas foram responsabilizadas por violações e uso indevido de dados pessoais.

As multas, divulgadas em nota nesta sexta-feira (30), “serão aplicadas mediante procedimento administrativo”. Apple e Google, que não comentaram o assunto, podem recorrer a decisão.

Ambas as empresas foram notificadas em julho para explicar a situação. Na época, se isentaram por apenas distribuir os softwares nas suas lojas; App Store e Play Store, no caso.

O Procon-SP relaciona que, na “Política de privacidade” e “Termos de uso do aplicativo” das empresas, apenas informações em inglês são disponibilizadas. Na visão do órgão isto “impossibilita que muitos consumidores tenham conhecimento do conteúdo e contraria a legislação, artigo 31 do CDC.”

O órgão diz ainda que “a informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico.”

O FaceApp voltou aos holofotes das lojas de aplicativos neste ano. Ele “envelhece” o rosto dos usuários, por exemplo, mas se utiliza de uma política de privacidade abusiva. O app, em si, solicita uma série de permissões do smartphone para funcionar.

Cláusulas abusivas

Para o Procon-SP, Apple e Google estabeleceram cláusulas abusivas no CDC (incisos I, VII, XV) e infringiram também o Marco Civil da Internet (artigo 7º, VII, Lei 12.965/14).

É citado o compartilhamento de dados do consumidor com empresas do mesmo grupo, prestadoras de serviço e organizações terceirizadas. O órgão considera a prática ilegal.

Também é citada uma cláusula sobre transferência de dados do consumidor. Neste, relacionando a transferência dos dados para outros países “que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do mesmo país”, o Procon-SP diz que isto “implica em renúncia de direitos dos consumidores.”

O que as empresas têm a dizer?

Em comunicado, o Google cita que o Google Play “é uma loja virtual aberta” onde a própria empresa e terceiros “podem disponibilizar aplicativos e jogos”. Entretanto, reforça que, perante a lei, lojas de aplicativos não devem ser responsabilizadas por práticas de terceiros.

“O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros”, diz a companhia.

Na nota, o Google informa que tomará “as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon.”

A Apple informou que não irá comentar o caso; procurado, o FaceApp não retornou a solicitação do IT Forum 365 até o momento.

Fonte: Procon-SP.

*A notícia foi atualizada às 18h11 de sexta-feira, 30 de agosto, com comentários das respectivas empresas envolvidas.

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