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decisão judicial
IBM
indenização

IBM é condenada a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais

A IBM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos. A decisão proferida pela juíza Camila Cesar Correa, do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, ocorreu após a empresa excluir candidatos mineiros em um processo seletivo realizado em setembro de 2023. Na ocasião, a empresa afirmou que não […]

Publicado: 13/04/2026 às 17:24
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IBM
Construção civil — Foto: Reprodução

A IBM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos. A decisão proferida pela juíza Camila Cesar Correa, do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, ocorreu após a empresa excluir candidatos mineiros em um processo seletivo realizado em setembro de 2023.

Na ocasião, a empresa afirmou que não contrataria mineiros por “razões institucionais”, mesmo para trabalhos remotos, o que foi classificado pela Justiça mineira como discriminação por origem ou residência.

Em nota ao IT Forum, a companhia se posicionou dizendo que “A IBM não foi formalmente notificada da decisão. A empresa se opõe a todas as formas de discriminação e discorda dessas alegações. Quando for informada oficialmente, entrará com os recursos apropriados contra essa decisão”. No entanto, a juíza considerou a empresa culpada pela prática discriminatória.

Leia também: “Agentes de IA não substituem pessoas, expandem capacidades”, diz VP da IBM Consulting

“Tal conduta se revela ainda mais gravosa quando observado que teria como fundamento a realização de manobra antijurídica, visando afastar a contratação de empregados e a aplicação de benefícios provenientes das normas coletivas instituídas pela entidade sindical da respectiva base territorial”, afirmou na decisão.

Além da indenização, a IBM deverá publicar, em até 60 dias, quatro anúncios em seus canais de comunicação e em quatro jornais de circulação nacional e estadual (Minas Gerais), destacando que “a empresa não faz e não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem”. A empresa também terá que promover campanhas educativas sobre diversidade no ambiente corporativo, sob multa diária de R$ 1 mil.

*Com informações do g1

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