Portaria conjunta dos Ministérios das Comunicações e Defesa cria grupo de trabalho e fixa as normas de participação dos militares no programa Governo Eletrônico, Serviço de Atendimento ao Cidadão, que visa dotar as unidades das Forças Armadas de acesso à Internet.
Luiz Queiroz, de Brasília
Depois do MEC, chegou a vez do Ministério da Defesa integrar-se ao programa GESAC Governo Eletrônico, Serviço de Atendimento ao Cidadão. O programa visa dotar as unidades militares de infra-estrutura de acesso à Internet, tal como será feita com as escolas públicas.
Portaria publicada nesta quarta-feira, 4, no Diário Oficial da União pelo Ministério das Comunicações e assinada em conjunto com o Ministério da Defesa, inclui a área militar nos objetivos do programa. Foi criada uma comissão interministerial para coordenar e acompanhar a execução do GESAC, que será formada pelos seguintes membros:
– Do Ministério das Comunicações:
Antonio Bezerra de Albuquerque Neto, que a
presidirá; e Hugo César Almeida .
-Do Ministério da Defesa:
Edwin Pinheiro da Costa – Cel/R1; e Bráulio de Paula Machado – Tem Cel QEM.
O Ministério das Comunicações também publicou um anexo à portaria definindo os critérios de atuação conjunta com o Ministério da Defesa na formulação e execução do programa. Veja a íntegra:
ANEXO À PORTARIA INTERMINISTERIAL NO 138, DE 3 DE
JUNHO DE 2003
1.Como co-participante da execução do Programa GESAC –
Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão, compete
ao Ministério da Defesa:
1.1 Quanto aos aspectos de estruturação do funcionamento
do Programa:
1.1.1 mobilizar e coordenar as ações necessárias para o atendimento
das unidades indicadas pelo Ministério da Defesa, daqui por
diante designadas, simplesmente UNIDADES, obedecidas as especificidades
do Programa GESAC;
1.1.2 disponibilizar informações de todas as UNIDADES que
deverão ser contempladas com o acesso à internet pelo Programa
GESAC, com todos os dados necessários às ações de implementação
por parte do Ministério das Comunicações;
1.1.3 cuidar para que as UNIDADES onde serão instalados
os acessos à internet tenham equipamentos de informática e que não
disponham de conexão à internet em banda larga;
1.1.4 disponibilizar estruturas de suporte técnico junto às
UNIDADES, para atendimento das necessidades de implementação
do Programa GESAC;
1.1.5 coordenar a mobilização de recursos humanos para
apoio ao Programa, de forma a capacitá-los para a melhor utilização
dos serviços e facilidades disponíveis;
1.1.6 coordenar, junto às UNIDADES, as ações voltadas para
o esclarecimento dos beneficiados pelo Programa quanto aos direitos
e deveres, em especial no tocante à correta utilização dos equipamentos
e serviços e bem assim garantir a cooperação dos responsáveis
por essas UNIDADES para instalação das unidades de
comunicação e para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento,
controle e fiscalização;
1.1.7 zelar pela preservação e utilização racional dos equipamentos
terminais, redes e dispositivos colocados à disposição das
UNIDADES; e
1.1.8 promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento contínuos
do emprego das telecomunicações e da informática com vistas
ao atingimento dos pressupostos de qualidade, eficiência e inclusão
digital e social da comunidade.
1.2 Quanto aos aspectos de logística e de equipamentos:
1.2.1 ajustar com cada UNIDADE a garantia de disponibilidade
de uma das máquinas a ser utilizada como servidora do
sistema de acesso à internet e de outros serviços de suporte à rede;
1.2.2 assegurar a disponibilidade, nas UNIDADES, do material
de consumo necessário à utilização dos acessos e equipamentos
terminais;
1.2.3 garantir a manutenção e o funcionamento dos softwares
(sistemas operacionais, aplicativos, browsers etc.) e dos equipamentos
de informática, que estarão conectados à internet, através das unidades
de comunicação; e
1.2.4 obter, junto aos Poderes Públicos Estaduais e Municipais,
a garantia de disponibilidade, nas UNIDADES, de infraestrutura
predial necessária à implantação dos acessos, dos equipamentos
terminais, dos equipamentos relativos à unidade de comunicação
e respectiva antena.
2.Compete ao Ministério das Comunicações, como contratante
dos serviços do Programa GESAC:
2.1 fornecer especificações detalhadas dos serviços oferecidos,
principalmente no que tange ao sistema de gerenciamento,
visando a disseminação das facilidades disponíveis a serem utilizadas
pelos gestores públicos envolvidos;
2.2. coordenar as ações de definição do cronograma de instalação
de equipamentos nas UNIDADES; e
2.3 fornecer programa de capacitação às equipes de suporte
das UNIDADES.
(Of. El. nº 122/03/SE/MC)