O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com um pedido de liminar contra o Universo Online (UOl) para evitar que o provedor de acesso à Internet imponha aos consumidores o uso do Discador UOL 10.0.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com um pedido de liminar contra o Universo Online (UOl) para evitar que o provedor de acesso à Internet imponha aos consumidores o uso do Discador UOL 10.0.
Conforme informou a assessoria de imprensa do Idec, a ação impetrada na quinta-feira (31/10), envolve o uso do discador vinculado à adesão do usuário a um contrato com o provedor, que apresenta “cláusulas abusivas”, segundo a entidade.
Entre as práticas que violam diretamente o Código de Defesa do Consumidor, o Idec destaca a desigualdade de condições na rescisão contratual e no reajuste da mensalidade; o fornecimento de dados cadastrais do assinante para parceiros do provedor; a omissão de responsabilidade pela qualidade e possibilidade de conexão, bem como pela impossibilidade de uso do Discador 10.0 em razão de incompatiblidade técnica do computador do consumidor.
A entidade afirma que o pedido de liminar pretende que sejam suspensos os efeitos da cláusulas abusivas apontadas, que seja garantida a continuidade na prestação de serviços aos consumidores independentemente do uso do Discador 10.0 e da adesão ao novo contrato. Ao final da ação, o Idec espera que o UOL seja proibido de inserir, nos contratos futuros, essas mesmas cláusulas, sob pena de pagamento de multa.
A ação também prevê que o UOL seja condenado ao pagamento de indenização, por eventuais perdas e danos, caso o erviço venha a ser interrompido.
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