O modelo de comercialização de licenças que a Microsoft possuía em Brasília, oferecendo exclusividade para a TBA na capital, foi condenado. A fornecedora terá que pagar o equivalente a 10% do que vendeu para o governo federal em 1998, enquanto a TBA terá de desembolsar 7%.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestou de forma contrária ao modelo de comercialização de licenças que a Microsoft possuía em Brasília. A fornecedora de software terá de pagar o equivalente a 10% do que vendeu para o governo federal em 1998 – um ano antes de se iniciar o processo. A TBA, que tinha exclusividade na revenda de produtos Microsoft em Brasília, está obrigada a pagar 7% do faturamento no mesmo ano. O processo foi originado pelo IOS, um revendedor que se sentiu prejudicado nas concorrências do governo federal.
A TBA vai recorrer na Justiça da decisão do Cade de multá-la, informou o presidente da empresa, Fernando Rodrigues, logo após a saída do veredicto. Ele, por meio de seu assessor de imprensa, Rodrigo Contreira, disse estar satisfeito com o julgamento, pois os conselheiros do Cade afirmaram que não há indício de superfaturamento nos preços praticados para o governo.
A Microsoft ainda não se manifestou oficialmente se irá ou não recorrer na Justiça. Em nota oficial, a fornecedora afirma que costumava indicar uma revenda de grande porte baseando-se em critérios técnico-comerciais específicos e na capacidade financeira de seus parceiros. A nota continua dizendo que seguindo essas diretrizes, em 1998, apenas uma revenda tinha as capacidades para ser nomeada LAR (revenda de grande porte) em Brasília. Nesta época, outra revenda iniciou um processo contra esta prática. Esse modelo foi modificado pela própria Microsoft há mais de quatro anos com a indicação de uma nova revenda de grande porte na cidade. Em 2002, foi encerrada a regionalização das revendas.