Governo do Paraná estipulou prazo até o dia 30, para os provedores aderirem a um programa no qual pagarão apenas 5% de alíquota no imposto. Os que se recusarem terão 25% de ICMS, com cobrança retroativa. Mas para aderir, os ISPs são obrigados a cancelar qualquer ação judicial contra o Estado.
Os provedores de internet do Paraná têm um prazo até o próximo dia 30 para aderir a um programa da Secretaria da Fazenda, que prevê uma redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser recolhida das empresas. O governador Jaime Lerner e o Secretário da Fazenda, Ingo Henrique Hübert, assinaram um decreto no último dia 15 de agosto, no qual estipulam que, as empresas que aderirem ao programa, recolherão uma alíquota de apenas 5% de ICMS. Já os provedores que se recusarem, serão obrigados a pagar o imposto com uma alíquota de 25%.O decreto estadual criou, ainda, uma "camisa de força" para os ISPs. Nele fica estipulado que, as empresas só poderão aderir à redução de ICMS a ser cobrado pela Secretaria de Fazenda, se antes desistirem de qualquer ação judicial que tenham movido contra o Estado, justamente para questionar o pagamento do imposto. Além disso, o decreto estipula que a não adesão, levará o ISP a não somente recolher o ICMS com alíquota de 25%, mas também a pagar o imposto retroativo à data em que foi implantado o programa de redução do imposto. Pelo menos duas empresas terão problemas quanto a adesão por conta de ações judiciais. A Sercomtel, operadora de telefonia de Londrina, por exemplo, vem questionando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pagamento do imposto.A concessionária entrou há uma semana com um embargo de declaração junto ao STJ, para cobrar explicações sobre a decisão tomada em julho deste ano pelo tribunal, de conceder o direito à Secretaria da Fazenda do Paraná de cobrar o ICMS da sua subsidiária de internet Onda. Agora o provedor de internet Convoy, fundado em 1996 e que tem 5 mil clientes em Curitiba e seis cidades vizinhas, conseguiu uma liminar na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça para não ter de recolher o imposto. De acordo com o parecer do desembargador Bonejos Demchuk, os serviços de telecomunicações ou comunicações são susceptíveis à arrecadação do imposto, mas os provedores de internet não prestam esses serviços. Apenas utilizam a tecnologia para transmitir informações.Apesar da vitória, o Diretor da Convoy, Luiz Marcos Pinto, disse ao CW Online que está preocupado quanto ao risco de acabar ficando isolado nesta briga com o Executivo estadual.Ele estranha o fato de até agora os grandes provedores como, o Universo Online e a América Online, não terem se manifestado contra a cobrança do imposto. Ele considera ilegal, já que pela Lei Geral das Telecomunicações internet é serviço de valor adicionado e não de telecomunicações. Mas se os grandes não se manifestam contra o ICMS, como ficam os pequenos provedores? Vamos enfrentar sozinhos o governo?, questiona Luiz Pinto, da Convoy.