Medida Provisória 340, editada em 29 de dezembro, mantém o benefício aos fornecedores de laptops de redução da taxa de P e D de 5% para 2,5%.
As empresas que fabricam computadores portáteis (notebooks) e CPUs de computadores pessoais de valor até 11 mil reais, que, por lei, são obrigadas a aplicar 5% de seu faturamento em projetos de desenvolvimento e pesquisa, continuarão sendo beneficiadas com a redução desse percentual para 2,5% até dezembro de 2009, graças à Medida Provisória 340, editada no último dia 29, pelo governo.
As empresas do setor que investem os 2,5% em pesquisa e desenvolvimento têm isenção do pagamento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) de até 100%.
A mesma MP estendeu até dezembro de 2007 o prazo de comprovação de quitação dos débitos relativos ao pagamento de tributos federais pelas instituições de ensino privadas que aderiram ao Programa Universidade para Todos (ProUni), para oferecer bolsas a estudantes de baixa renda.