Mercado comenta a ausência da fabricante nacional de PCs, mas companhia prefere não dar entrevistas. Processo corre na Comarca de Ilhéus (BA), onde fica a fábrica.
A história parece se repetir. O instrumento de recuperação judicial, ainda tão recente na nova Lei de Falências, recebeu recentemente a inscrição de uma segunda fabricante nacional de computadores, menos de dois anos após o primeiro caso.
Depois do episódio Metron, quando a companhia que liderava as vendas nacionais de computadores enfrentou dificuldades financeiras ao se endividar com bancos para financiar seu crescimento, desta vez foi a Novadata, com fábrica em Ilhéus (BA), a buscar o artifício concordatário para evitar uma crise ainda maior.
De acordo com o anuário 100 Maiores de TI e Telecom, publicado pelo IDG, a Novadata, em 2005, teve um faturamento de aproximadamente 230 milhões de reais e era a quinta maior companhia do País na venda de desktops e notebooks, atrás de HP, Positivo, Dell e Lenovo.
Procurada, a companhia preferiu não dar entrevistas por conta do processo, mas uma fonte próxima ao assunto afirmou que a fabricante contratou uma consultoria que a ajude a preparar o plano de recuperação, que deverá ser apresentado ao juiz e em seguida colocado para a aprovação dos credores para que ela ingresse na recuperação judicial.
Segundo essa fonte, “a operação continua normalmente” tanto na fábrica como na distribuição das máquinas. Não é, entretanto, o que diz o mercado. Algumas empresas da cadeia de fornecedores de PCs afirmam que a companhia já estaria concordatária, enquanto outros admitem que ela encolheu bastante. “Pode não estar fechada, mas está longe de ser o que era”, afirmou outra fonte, que também prefere não se identificar.
De acordo com um fornecedor, a operação na fábrica de Ilhéus continua, mas com foco na preparação de equipamentos para outros fornecedores. “Eles ainda têm alguns pedidos grandes para entregar, como um contrato com a Petrobras. Mas a dívida acumulada é muito grande e a recuperação parece difícil”, sentencia o executivo, que pede para não ser identificado.
No caso da Metron, que liderou as vendas nacionais durante o ano de 2002, o processo foi assessorado pela RCS Auditoria e Consultoria e entregue à juíza Elia Kinosita Bulman, da 4ª Vara Cível de São Paulo, no dia 25 de julho de 2005.
A companhia chegou a informar que negociava com o varejo para, aos poucos, retomar ao mercado, mas não se teve mais notícias do processo, que na época ainda dependia da aprovação da maior parte dos credores. O antigo telefone da companhia não atende e o advogado do processo não retornou ao COMPUTERWORLD.
No processo de recuperação judicial, ao contrário da concordata tradicional, a companhia pode estabelecer um plano de pagamento de dívidas mais longo que os usuais dois anos e não precisa depositar recursos em juízo. No caso da Metron, ela pedia uma carência e quatro anos para começar a pagar as dívidas.