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Jair Bolsonaro
Lei do Governo Digital

Lei do Governo Digital é sancionada com vetos

Foi sancionada nesta terça-feira (30) pelo presidente Jair Bolsonaro a a chamada Lei do Governo Digital. O dispositivo estabelece novas regras para prestação digital de serviços públicos e promete aumentar sua eficiência. A lei prevê a disponibilização de uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos. Na prática, cidadãos poderão demandar e […]

Publicado: 05/03/2026 às 06:23
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Governo eletrônico
Construção civil — Foto: Reprodução

Foi sancionada nesta terça-feira (30) pelo presidente Jair Bolsonaro a a chamada Lei do Governo Digital. O dispositivo estabelece novas regras para prestação digital de serviços públicos e promete aumentar sua eficiência.

A lei prevê a disponibilização de uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos. Na prática, cidadãos poderão demandar e acessar documentos sem necessidade de comparecer pessoalmente ao órgão público.

Órgãos públicos também terão a possibilidade de emitir digitalmente atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios por meio digital. Para se identificar nos bancos de dados dos serviços públicos, o cidadão poderá fornecer apenas o CPF ou CNPJ.

A medida será implementada em três fases: em 90 dias para a União; 120 dias para os estados e o Distrito Federal; e 180 dias para os municípios. A lei engloba serviços de órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público.

Vetos

Do texto aprovado pelo Congresso em fevereiro, oito pontos foram vetados por Bolsonaro. Os vetos foram justificados por contrariedade ao interesse público ou inconstitucionalidade, em casos de conflito com dispositivos que já eram definidos por outras normas.

O veto mais importante foi à possibilidade da cobrança pelo acesso a dados abertos, que era prevista na lei. A instrumento foi criticado por entidades e empresas do setor da tecnologia, que entendiam que a cobrança poderia frear a inovação no país.

“Deste modo, a sanção do dispositivo poderia impossibilitar que os experimentos, as ideias, as ferramentas, os softwares, os resultados e os métodos inovadores desenvolvidos pelos laboratórios de inovação dos institutos e universidades públicas possam ser usados como forma de captação de recursos e impediria o estabelecimento e desenvolvimento de parcerias e contratos entre essas instituições públicas e a iniciativa privada, relacionados ao desenvolvimento e à inovação tecnológica”, justificou o governo na imposição do veto.

Os vetos serão analisados em sessão do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

(Com informações de Agência Brasil)

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