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5G
Lei Geral das Antenas
telecomunicações

Lei que facilita instalação de antenas 5G é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (28) a Lei 14.424/2022 que autoriza as operadoras a instalarem infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, caso o órgão competente não se manifeste sobre o pedido em 60 dias. A lei teve origem na na Câmara dos Deputados. e foi sancionada por Bolsonaro sem vetos. Conhecida como “silêncio […]

Publicado: 15/03/2026 às 15:49
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antena 5g
Construção civil — Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (28) a Lei 14.424/2022 que autoriza as operadoras a instalarem infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, caso o órgão competente não se manifeste sobre o pedido em 60 dias. A lei teve origem na na Câmara dos Deputados. e foi sancionada por Bolsonaro sem vetos.

Conhecida como “silêncio positivo“, a norma altera a Lei Geral das Antenas (13.116/2015). e promete facilitar a implantação das antenas 5G de internet no Brasil.

Apesar da facilitação, as empresas não estão isentas de seguir as regras municipais de ocupação do solo. O texto estabelece que o órgão ou entidade competente poderá cassar, a qualquer tempo, a licença, caso as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas pertinentes sejam descumpridas. A lei também garante que cabe recurso administrativo com efeito suspensivo da decisão.

Leia também: 5G poderá chegar a Belo Horizonte, Porto Alegre e João Pessoa nesta sexta-feira (29)

Nas situações em que a decisão administrativa final de órgão ou entidade competente for pela retirada da infraestrutura, a responsabilidade de retirar os equipamentos será da empresa requerente das licenças – as operadoras ou torreiras. Também caberá às prestadoras a reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros.

A versão final do texto hoje sancionado foi aprovado no início de julho, pelo Senado. À época, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), relator da matéria no Senado, disse que a iniciativa pretende solucionar a controvérsia possibilitando às operadoras de telecomunicações a instalação de seus equipamentos após decorrido o prazo legal, caso os órgãos competentes não se manifestem sobre seu pedido.

Com informações de Agência Brasil

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