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Marco Legal das Startups

Marco Legal das Startups é sancionado com vetos e desagrada investidores

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (1º) o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida tem por objetivo fomentar a criação de empresas inovadoras – as startups – seja pelo modelo de negócio, pelos produtos ou serviços. O teto foi aprovado no Congresso no […]

Publicado: 13/03/2026 às 18:00
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Marco Legal das Startups é sancionado com vetos e desagrada investidores
Construção civil — Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (1º) o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida tem por objetivo fomentar a criação de empresas inovadoras – as startups – seja pelo modelo de negócio, pelos produtos ou serviços. O teto foi aprovado no Congresso no dia 11 de maio.

Pela nova lei, são consideradas startups organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Também precisam declarar que fazem uso do modelo de negócio inovador em suas atividades.

Leia mais: Programa seleciona 40 startups para internacionalização em Portugal

O texto sofreu veto no dispositivo que criava renúncia fiscal e que, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, não fazia parte do projeto original. O veto foi feito a pedido do Ministério da Economia e desagradou o setor (ver abaixo). Segundo a pasta, o texto não avalia impacto orçamentário ou indica medidas compensatórias.

Entre as novidades da nova lei está a criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), regime diferenciado em que a empresa pode lançar produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade, segundo o governo. Também prevê a figura do investidor-anjo, que não é considerado sócio nem tem direito à gerência ou voto na administração da empresa, portanto não responde por qualquer obrigação, mas é remunerado por aportes feitos.

Govtechs

O texto cria também a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.

O edital da licitação deverá ser divulgado com antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.

Com o resultado da licitação, será fechado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.

Vantagens e críticas

Segundo Ruben Delgado, presidente da Softex, o texto é um avanço. “Essas medidas de estímulo à criação de novas empresas inovadoras, associadas a um ambiente de negócios juridicamente mais seguro tanto aos investidores como também aos empreendedores, aliadas à redução da burocracia, com certeza impulsionarão a alocação de capital para investimentos em novos negócios, gerando assim uma maior participação das startups na economia brasileira”, diz o dirigente, em comunicado.

Já para Cássio Spina, fundador e presidente da Anjos do Brasil – entidade de fomento ao investimento anjo no país – o artigo vetado pelo presidente era um dos poucos positivos previstos na Lei após um processo de “desidratação” sofrido pelo projeto original no Congresso. Foram retirados, por exemplo, a regulamentação de Stock Options e a permissão para que Sociedades Anônimas pudessem permanecer no regime do Simples Nacional.

“Desta forma, se mantêm uma situação totalmente desequiparada no tratamento tributário do investimento em startups”, escreveu o especialista em comunicado. “Na prática se um investidor aportar o mesmo valor em 10 startups, e 9 derem errado e uma retornar 10 vezes o capital, ou seja, o resultado líquido seria zero, com a situação atual ele terá prejuízo, pois nesta que teve retorno irá ser tributado sem poder compensar as perdas que teve.”

Para ele o Marco Legal aprovado traz poucos avanços e apenas reforça a segurança jurídica para investidores como nos negócios entre startups e o governo. “São melhorias insuficientes para alterar a velocidade de crescimento do ecossistema e colocar o Brasil em linha com a regulamentação dos ecossistemas mais inovadores do mundo, o que é fundamental para startups, que participam de um mercado global”, escreve Spina.

Outra entidade que se pronunciou foi a ABStartups, associação que reúne empresas do ecossistema de inovação brasileiro. inovadoras brasileiras. Em carta assinada, o presidente da entidade, Felipe Matos, destaca que a aprovação é “um primeiro passo de uma longa caminhada”, na medida em que simplifica compras de soluções de startups pelo poder público e reconhece a importância das startups para o desenvolvimento do país.

No entanto, diz, temas importantes ficaram de fora, incluindo “incentivos a investidores anjos, que ainda enfrentam uma estrutura fiscal inadequada”. “Lamentamos profundamente o veto do artigo que permitia a compensação de perdas na apuração de imposto por parte desses investidores. A não inclusão de startups S.A.s no Simples fará que a simplificação societária deixe de atingir empresas menores, as que mais precisam”, escreveu.

* com informações da Agência Brasil

** atualizado às 18h30 para adição do posicionamento da ABStartups

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