ITF Portal - Banner Topo
Slot: /23408374/itf-ad-banner-topo
720x300, 728x90, 728x210, 970x250, 970x90, 1190x250

MP do bem x Canal revendedor:Benefício ou prejuízo

Por Marco Antonio Chiquie*Em maio de 2010 fez cinco anos que a conhecida medida provisória do bem entrou em vigor no país e após esse período, vale a pena fazer um balanço de mercado e dos reflexos que a redução da carga tributária trouxe ao setor.Parece inegável que a MP252 teve contribuição significativa ao aumento […]

Publicado: 21/05/2026 às 21:17
Leitura
6 minutos
MP do bem x Canal revendedor:Benefício ou prejuízo
Construção civil — Foto: Reprodução

Por Marco Antonio Chiquie*Em maio de 2010 fez cinco anos que a conhecida medida provisória do bem entrou em vigor no país e após esse período, vale a pena fazer um balanço de mercado e dos reflexos que a redução da carga tributária trouxe ao setor.Parece inegável que a MP252 teve contribuição significativa ao aumento de venda de PC´s no Brasil. Basta ver que nestes últimos cinco anos, o mercado mais que dobrou e o preço do produto teve queda significativa pela redução da carga tributária e pelo aumento da escala de produção. É bastante importante também lembrar que outros setores da economia, que não tiveram incentivos, como por exemplo, o setor automobilístico, também teve forte crescimento nos últimos cinco anos.  O país melhorou de 2005 para cá por um conjunto de fatores, cuja reflexão pode ficar para outra conversa.Se o benefício da MP252 é inegável ao setor, aonde se encaixaria o prejuízo mencionado no título deste texto” Para isso, vamos entender de forma bastante simplista do que se trata a MP do Bem.A medida provisória 252/2005 foi publicada no diário oficial da união em 16 de maio de 2005 com entrada em vigor prevista para 01 de Janeiro de 2006 e passou a ser chamada de MP do Bem por conceder incentivos fiscais diversos, propiciar a inovação tecnológica, alterar dispositivos da legislação tributária e instituir:a)    O REPES ” Regime Especial para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação;b)    O RECAP ” Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadora;c)    O Programa de Inclusão Digital.Para fins de análise daquilo que afeta diretamente o setor, vamos falar sobre o Programa de Inclusão Digital e à Inovação Tecnológica.Conforme o artigo 28 da MP 252, as alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS que incidiam sobre a receita bruta de venda a varejo das unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10, da Tabela de Incidência do IPI ” TIPI, foram reduzidas a ZERO.Percebam que o termo “sutil” grifado acima, somente permite que as vendas a varejo sejam passíveis do benefício fiscal criado pela MP252 e, desta forma, o distribuidor não foi incluído no benefício, pois via de regra, ele tem como cerne de seu negócio a venda indireta, ou seja, a venda à revenda e não ao consumidor e assim temos duas grandes principais distorções criadas pela MP do Bem e que colocaram em risco o nosso negócio e o de milhares de revendedores de informática espalhados por todo o Brasil:  Primeira distorção:A grande maioria dos revendedores de informática do país não trabalhava com lucro real e assim estavam enquadrados em regime cumulativo de PIS/Cofins, o que na prática, os impede totalmente de se beneficiar da MP do bem, uma vez que não se beneficiam do crédito de PIS/COFINS contidos na nota fiscal de venda do distribuidor.Até hoje, mesmo com diversas iniciativas dos distribuidores em convencer o canal revendedor a alterar seu regime tributário, sabe-se que menos de 10% das revendas se enquadram no regime não cumulativo de PIS/Cofins. Segunda distorção:É evidente que em muito pouco tempo a grande vantagem criada pela MP do Bem foi assimilada pelo canal varejista de grande porte, que passou a focar todos os esforços para aumentar a participação da venda de PC´s em seus negócios e assim reduzir a carga de PIS/COFINS de suas grandes redes como um todo.O objetivo destas empresas passou ser vender PC´s em quantidade suficiente para reduzir a ZERO o recolhimento de PIS/COFINS de todos os outros produtos de seu portfólio.A partir daí, estava criado o cenário perfeito para estimular o crescimento das grandes corporações varejistas e fabricantes do setor em detrimento de milhares de pequenos negócios e milhares de empregos.Lembro-me do presidente Lula participando da inauguração da nova fábrica da DELL em Hortolândia ” SP, falando aos quatro ventos que a MP do BEM estava criando 300 empregos… Só se esqueceu de falar quantos outros empregos estavam destruindo!Desta forma, criou-se um forte elo entre o fabricante e o grande varejo e neste momento, o canal distribuição, ofuscado, passou a ter que encontrar saídas para não quebrar e evidentemente nem todos conseguiram encontrar saída. O canal de fato encolheu.Infelizmente diante de tamanha distorção não houve saída imediata e, se por um lado, alguns distribuidores resolveram diversificar seus negócios e passaram a abrir lojas de varejo e com isso competir diretamente com seu cliente, agravando ainda mais a situação da revenda, por outro lado, revendedores passaram a buscar alternativas ampliando o leque de serviços e buscando especialização em outros produtos de informática, reduzindo sua dependência da venda de PC´s.Hoje, cinco anos depois da edição da MP252, acredito que aqueles que permaneceram no mercado, tanto distribuidores quanto revendedores, conseguiram de certa forma se adaptar a esta grande distorção e por pior que tenha sido, ficamos mais maduros e enxergamos soluções que aproximaram ainda mais o distribuidor dos revendedores.  Desenvolvemos nova modalidade de atendimento, passando a realizar a venda de PC´s ao cliente final, comissionando o revendedor e, com isso, novas oportunidades surgem. Estamos cumprindo nosso papel na venda indireta, com foco em um objetivo principal: voltar a ser o elo forte da cadeia.É claro que o passado ficou para trás e que aquilo que perdemos não tem volta, mas a lição que aprendemos é não deixar que o futuro repita o passado e por isso, nós distribuidores, nos unimos para criar a ABRADISTI. Juntos, iremos trabalhar na defesa do nosso canal e assim não permitir que outras leis sejam criadas e nos causem consequências tão desastrosas.  *Marco Antônio ChiquieVice-Presidente da ABRADISTI 

As melhores notícias de tecnologia B2B em primeira mão
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada
Imagem do ícone
Notícias
Imagem do ícone
Revistas
Imagem do ícone
Materiais
Imagem do ícone
Eventos
Imagem do ícone
Marketing
Imagem do ícone
Sustentabilidade
Autor
Notícias relacionadas