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LGPD
proteção de dados
startups

Na era da disrupção, o que a LGPD traz ao ecossistema das startups?

Em agosto de 2018 o Brasil deu um grande passo ao sancionar a lei nº 13.709, batizada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a medida proíbe o compartilhamento de dados sem o conhecimento e autorização do cliente — garantindo o sigilo de informações a fim de evitar fraudes e/ ou a comercialização de […]

Publicado: 12/05/2026 às 06:55
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3 minutos
Na era da disrupção, o que a LGPD traz ao ecossistema das startups?
Construção civil — Foto: Reprodução

Em agosto de 2018 o Brasil deu um grande passo ao sancionar a lei nº 13.709, batizada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a medida proíbe o compartilhamento de dados sem o conhecimento e autorização do cliente — garantindo o sigilo de informações a fim de evitar fraudes e/ ou a comercialização de dados entre empresas.

A lei beneficia a todos, incluindo o cliente final, prometendo amenizar ou extinguir o assédio cometido por grande parte das empresas, mas até entrar em vigor — em agosto de 2020 — clientes e empresas vão percorrer um longo caminho para se adequar às regras impostas pela LGPD.

Para atender às normas exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas deverão criar o “Tratamento de Dados”, departamento responsável por armazenar, processar e compartilhar os dados do cliente, de forma responsável e com as devidas autorizações. A empresa que não se adequar às normas e regras propostas pela Lei Geral de Proteção de Dados, será autuada e multada — valor que pode chegar até 50 milhões de reais, de acordo com a infração.

Atender as conformidades da LGPD é um efeito cascata, onde é necessário se adaptar à cada etapa do processo, inclusive na fase em que se relaciona com as empresas parceiras. Sendo assim, direta ou indiretamente, todas as empresas vão ter que estar adaptadas à LGPD.

Nos últimos anos presenciamos o nascimento de diversas startups, empresas de tecnologia ligadas à alguma área do mercado, que — intencionalmente ou não — construíram um importante ecossistema. Elas atraíram investidores e ganharam espaço na tela do celular de muitos clientes e foram capazes de dar uma nova roupagem ao mercado tradicional e à forma de consumir.

Trazendo a discussão ao universo das startups, seria negativo para a imagem de uma empresa ser autuada na LGPD. Pois, além de ficar limitada ao uso de seu banco de dados, pode impactar na captação de investimos, aperfeiçoamento das tecnologias e na prospecção de novos clientes, visto que todas as empresas devem estar atuando conforme a Lei.

Devemos concordar que a era da disrupção é o nosso presente, e continuará em evidência por um bom tempo. Atividades que antes demandava tempo, hoje podem ser resolvidas à um clique. Porém com o crescimento da tecnologia e inteligências capazes de atender as carências do mercado, o fluxo de tráfego de dados aumentou à níveis inexplicáveis e o compartilhamento indevido de dados trouxe à tona escândalos e dores de cabeças para empresas, e é aí que “mora” a discussão ao redor da Lei Geral de Proteção de Dados.

É necessário entender que a LGPD servirá como direcionador na livre expressão do usuário na internet, assegurando o sigilo de dados e o compartilhamento de informações com mais segurança. Ao contrário do que se pensa, a Lei Geral de Proteção de Dados está ao lado das empresas, fazendo com que o relacionamento entre consumidor e cliente seja mais transparente e benéfico para ambos.

Por fim, como empreendedor e investidor em plataformas de tecnologia acredito que a LGPD só tem a acrescentar na atuação das startups e no crescimento do ecossistema, promovendo mudanças e trazendo inovações à todos.

*Por Marcelo Callegari, fundador e CEO da Justiça Express, plataforma de tecnologia que conecta pessoas a advogados.

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