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Justiça autoriza Americanas a quitar dívidas trabalhistas e com pequenos credores

O grupo Americanas S.A. teve o seu pedido de pagamento de dívidas trabalhistas e pagamentos devidos a micro e pequenas empresas acatado pelo juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A solicitação do grupo buscava o pagamento da totalidade de créditos das classes 1 (referentes a dívidas trabalhistas) e classe 4 […]

Publicado: 13/12/2025 às 16:23
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Fachada de uma loja da rede Lojas Americanas, com um letreiro branco e vermelho escrito em letras grandes e destacadas "LOJAS AMERICANAS". A loja está localizada dentro de um ambiente fechado, com luminárias visíveis no teto e detalhes arquitetônicos ao redor (lista, recuperação judicial)
Construção civil — Foto: Reprodução

O grupo Americanas S.A. teve o seu pedido de pagamento de dívidas trabalhistas e pagamentos devidos a micro e pequenas empresas acatado pelo juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A solicitação do grupo buscava o pagamento da totalidade de créditos das classes 1 (referentes a dívidas trabalhistas) e classe 4 (credores de pequeno porte) da lista de credores de sua Recuperação Judicial.

Essas dívidas, segundo a empresa, somam R$ 192,4 milhões. No total, a Americanas S.A. acumula dívidas de R$ 42,5 bilhões.

Para o pagamento das dívidas de classe 1 e 4, a companhia usará recursos obtidos com o financiamento DIP, realizado pelos acionistas de referência e já autorizado na Recuperação Judicial no valor de até R$ 2 bilhões. Em comunicado à imprensa, a Americanas informa que os pagamentos começaram a ser feitos nesta própria quarta (01/03), a partir do fluxo de pagamentos já estabelecido entre a companhia e estes credores.

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Bancos como Safra e Bradesco e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tinham se pronunciado contrários ao pagamento antecipado, ou seja, antes do plano de recuperação judicial ser aprovado pelos credores. Mas em sua decisão, o juiz Paulo Assed apontou que os instrumentos postos para o devedor servem também como uma “importante ferramenta de equilíbrio social” e que mecanismos similares já foram usados por outras empresas como a Oi.

“Se no processo da Recuperação Judicial do Grupo Oi, o melhor tratamento jurídico encontrado para determinados credores foi a mediação, aqui, em processo de complexidade e extensão análogos, as recuperandas optaram por dispensar os meios alternativos de solução de litígio, afastando qualquer controvérsia em relação aos créditos”, disse o magistrado.

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