Os participantes do setor de seguros terão um prazo maior para se adequar e implementar o Open Insurance, sistema aberto de compartilhamento de dados do setor. A implementação das fases do modelo foi prorrogada em normativas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicadas em 1º de agosto. A Susep é a reguladora e fiscalizadora do […]
Os participantes do setor de seguros terão um prazo maior para se adequar e implementar o Open Insurance, sistema aberto de compartilhamento de dados do setor. A implementação das fases do modelo foi prorrogada em normativas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicadas em 1º de agosto. A Susep é a reguladora e fiscalizadora do ecossistema.
De forma parecida ao Open Banking, o Open Insurance propõe um mercado de seguros aberto, no qual há o compartilhamento de informações de clientes entre os participantes do setor. Com a proposta, em teoria, empresas do setor poderão ofertar serviços e produtos de forma mais assertiva e de acordo com as necessidades de clientes a partir do compartilhamento consensual de dados.
Na visão de Leonardo Elias, coordenador do Comitê do Open Insurance da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), e Presidente da Via Internet Insurance Consulting, a implantação do Open Insurance é essencial para democratizar a oferta de seguros ao consumidor e baratear os custos. “A camara-e.net defende o desenvolvimento da economia digital como um todo, inclusive no setor de seguros, e tem contribuído para sua implantação por meio do Comitê de Open Insurance, que reúne diferentes atores desse setor, em um ambiente plural de debates”, afirma Elias.
A Fase 3 do Opin permite que seja criada a Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC), na qual as corretoras de seguros podem se credenciar. Segundo a camara-e.net, essa é a fase em que os consumidores e toda a cadeia de valor realmente poderão usufruir dos benefícios do sistema aberto de seguros.
A Resolução do CNSP determina que a data final para a implementação do compartilhamento de dados pessoais e de serviços não poderá ultrapassar 29 de novembro de 2024. Já o texto da Circular 693/23 prorroga para 30 de agosto de 2024 o prazo limite para que as sociedades participantes decidam sobre a estrutura definitiva responsável pela governança. A decisão deverá ser submetida à Susep.
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