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Novo regulamento da telefonia celular entra em vigor

Mudanças nas validades de créditos, contratos de fidelidade e atendimento pessoal estão entre os destaques

Publicado: 14/04/2026 às 12:54
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Novo regulamento da telefonia celular entra em vigor
Construção civil — Foto: Reprodução

Aprovado em agosto de 2007, entra em vigor nesta quarta-feira (13/02) o novo regulamento da telefonia celular no Brasil.

Entre as principais mudanças estão:

Créditos – As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos (desde que antes do prazo de rescisão do contrato);

Fidelização – O prazo de carência deixa de existir e mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento). As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados;

Atendimento pessoal – Foi determinado um número mínimo de lojas de atendimento pessoal por microrregião. As prestadoras deverão ter pelo menos uma loja para cada microrregião de 200 mil habitantes, dentro de 18 meses, e uma loja para cada microrregião de 100 mil habitantes, em até 42 meses. Também deverá haver uma loja para cada grupo de 400 mil habitantes. Para as regiões com menos de 100 mil habitantes;

Cobrança – A prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário; é garantida, também, a devolução em dobro, com juros e correção monetária, de valores cobrados indevidamente e pagos;

Serviços de emergência – Chamadas destinadas a Serviço de Emergência serão gratuitas, inclusive para os usuários fora da área de registro – que não pagarão roaming;

Rescisão contratual – Após receber um pedido de rescisão, a operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário, por mensagem de texto, o número do protocolo do recebimento do pedido – que poderá ser feito por e-mail, Central de Atendimento, mensagem do celular. O serviço deve ser desabilitado até 24 horas após o recebimento do pedido de rescisão;

Comparação entre planos – Usuários de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar comparação entre planos – com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, o que lhes permitirá fazer a melhor opção.

Inadimplência – Foram estabelecidos novos prazos para os casos de inadimplência. Quinze dias após o vencimento, o usuário fica impedido de realizar chamadas, exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos. Trinta dias após o impedimento para realizar chamadas, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço, ou seja, 45 dias após o vencimento, o usuário também deixa de receber chamadas. Quarenta e cinco dias após a suspensão do serviço, se o usuário continuar inadimplente, a prestadora pode rescindir o contrato. Apenas após a rescisão contratual – e passados 15 dias da notificação ao assinante -, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviço de proteção ao crédito.

No portal da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), você pode ver outras mudanças do novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

*informações do Portal Anatel 

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