Segundo consultora da BKBG Advogados, existe entendimento de que o PGO teria caráter transitório e de que caberia à Anatel decidir processo
Um dos pontos pendentes para que a compra do controle acionário da BrT pela Oi seja realizada seria a alteração dos artigos 7º e 14º do Plano Geral de Outorgas (PGO), que vetam que uma operadora tenham controle de duas atividades em regiões diferentes da sua área de concessão original.
A mudança está sendo avaliada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a pedido da Ministério das Comunicações, mas Fábio Kujawski, da BKBG Advogados afirma que existe um entendimento sobre o caráter transitório do PGO, de que ele teria um prazo para ser cumprido. Assim, ficaria a cargo da Anatel, avaliar se isto aconteceu ou não, como previsto no artigo 202º da Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
“Mas a alteração deve ser feita para garantir o equlíbiro jurídico do setor”, comenta. Kujawski participou na manhã desta sexta-feira (15/01) de um evento realizado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham) para debater a compra do controle acionário da BrT pela Oi.