Novo prazo para migração de operadora sem perda do número passa a valer a partir de 12/03
Quem solicitar a portabilidade numérica a partir de sexta-feira (12/03) terá a operação concluída em no máximo três dias úteis. Pelo menos esta é a determinação do Regulamento Geral da Portabilidade Numérica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da ABR Telecom, entidade que administra o serviço de portabilidade no País.
Antes do regulamento, o termo de transferência de operadora sem troca do número era de cinco dias úteis. Em comunicado, o presidente da ABR Telecom, José Moreira, afirma que o sistema tecnológico da portabilidade no Brasil foi desenvolvido para suportar os procedimentos desta nova fase.
Um lembrete que a entidade faz é que, mesmo com a redução do prazo para conclusão do processo, o usuário pode cancelar o pedido nos primeiros dois dias úteis após a data do pedido.
Desde que o serviço começou a ser implantado no Brasil, em setembro de 2008, mais de 4,1 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel realizaram a portabilidade numérica.