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Receita Federal adia entrada em operação do Sped Fiscal

Brasília – Ato publicado no Diário Oficial da União prorroga para 30 de setembro o prazo para que as empresas entreguem os dados referentes aos meses de janeiro a agosto.

Publicado: 06/05/2026 às 21:02
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Receita Federal adia entrada em operação do Sped Fiscal
Construção civil — Foto: Reprodução

O prazo para a entrada em operação do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) foi mais uma vez adiado. Inicialmente previsto para janeiro deste ano, ele havia sido prorrogado para o dia 31 de maio, quando companhias de diversos setores deveriam passar a entregar seus livros fiscais – referentes ao primeiro trimestre do ano – no formato digital.

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Um ato publicado no Diário Oficial da União no último dia 08 de abril adiou mais uma vez o prazo. A data final agora é dia 30 de setembro, e os livros fiscais deverão conter os chamados arquivos da EFD (Escrituração Fiscal Digital) referentes aos meses de janeiro a agosto deste ano.

Veja a íntegra da Legislação:

ATO COTEPE/CONFAZ Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2009
DOU 08.04.2009

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF,
Resolveu:

Art. 1º Alterar o item 1.2.2.1, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, de 18 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009.”

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário.

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