O Senado aprovou na noite desta terça-feira (26) um projeto de lei considerado um”marco regulatório das criptomoedas”. Com a legislação, que agora segue para votação pela Câmara dos Deputados, operações financeiras realizadas com criptomoedas passam a ser regulamentadas em território nacional. O texto é o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Irajá (PSD-TO), ao PL […]
O Senado aprovou na noite desta terça-feira (26) um projeto de lei considerado um”marco regulatório das criptomoedas”. Com a legislação, que agora segue para votação pela Câmara dos Deputados, operações financeiras realizadas com criptomoedas passam a ser regulamentadas em território nacional.
O texto é o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Irajá (PSD-TO), ao PL 4.401/2021, e traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais”, além de regulamentar o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.
Segundo Irajá, criptoativos movimentaram R$ 215 bilhões só no ano de 2021, o que tornou uma regulamentação do assunto “extremamente importante e urgente”. “O Banco Central a todo momento demandando o Congresso para que nos posicionássemos em relação a um marco regulatório que pudesse entender a dimensão desse novo ambiente de negócios”, explicou.
No texto aprovado, ativo virtual é definido como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”. São exceções as moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei.
A prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir diretrizes, incluindo a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. Também terá que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos, incluindo segurança da informação e proteção de dados pessoais.
Será exigida ainda a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
O Poder Executivo terá ainda que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.
O texto aprovado concede benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2029, para máquinas e ferramentas destinadas a empreendimentos que utilizarem em suas atividades 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades. Serão zeradas as alíquotas de Pis/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para a importação, a industrialização ou a comercialização de hardware e software usados nas atividades de “processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado”. A autorização e fiscalização do benefício ficará a cargo do Poder Executivo.
*Com informações de Agência Senado