O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (27), em votação simbólica, o Projeto de Lei 2628/2022, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. É o chamado PL contra a “adultização” de crianças. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados na semana […]
O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (27), em votação simbólica, o Projeto de Lei 2628/2022, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. É o chamado PL contra a “adultização” de crianças.
O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados na semana passada e agora segue para sanção presidencial. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto final aprovado é o substitutivo relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.
Ao voltar para o Senado para apreciação final, o texto sofreu alguns ajustes de redação definidos pelo relator de plenário, o senador Flávio Arns (PSB-PR). Uma das principais novidades do projeto é a previsão de que a fiscalização e sanção sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação.
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Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
A proposta também prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração. A matéria ainda disciplina o uso de publicidade, a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, vedando a exposição a jogos de azar.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de advertência, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, suspensão temporária de atividades e até a proibição definitiva das atividades no país.
“Por vezes, nós aprovamos aqui matérias e, com toda a justiça, escutamos a crítica da sociedade de que legislamos de costas para o povo. Muitas vezes, de fato, essa crítica tem fundamento. Mas, neste caso, é o extremo oposto”, afirmou o senador Alessandro Vieira, autor da proposta, que presidiu a sessão de votação. “O que a gente está fazendo é justamente ouvir a sociedade, identificar seus principais problemas. E hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema especial principalmente para esse público sensível, que são as crianças e adolescentes.”
O senador agradeceu a mobilização da sociedade civil, das equipes técnicas e dos parlamentares que aprovaram o projeto.
Com informações da Agência Brasil
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