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Ministério Público do Trabalho
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Por unanimidade, TRT nega recurso do MPT contra a Uber

A 5ª Turma do TRT de Minas Gerais confirmou por unanimidade decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação do Ministério Público do Trabalho que questionava a atuação jurídica da Uber em ações trabalhistas. Na ação, o MPT acusava a empresa indevidamente de tentar manipular a jurisprudência ao participar de conciliações. O julgamento aconteceu na tarde […]

Publicado: 09/05/2026 às 16:32
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Construção civil — Foto: Reprodução

A 5ª Turma do TRT de Minas Gerais confirmou por unanimidade decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação do Ministério Público do Trabalho que questionava a atuação jurídica da Uber em ações trabalhistas. Na ação, o MPT acusava a empresa indevidamente de tentar manipular a jurisprudência ao participar de conciliações. O julgamento aconteceu na tarde desta quinta-feira (7/3).

O relator, desembargador Marcos Penido de Oliveira, iniciou a votação contra o recurso, destacando na sessão que a tese de manipulação da jurisprudência é “incompreensível”.

Leia mais: Como o Uber apostou na nuvem para alcançar seu primeiro lucro operacional da história

O desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires acompanhou o relator e manifestou surpresa com a ação do MPT. “Me senti atordoado com essa questão da manipulação da jurisprudência. Eu nunca me senti manipulado, ainda mais em uma decisão envolvendo a Uber”, afirmou.

Já a desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima elogiou a coerência da sentença de primeira instância, proferida pela juíza Sandra Leidecker, que reconheceu a conciliação como um “princípio norteador” da Justiça do Trabalho, proporcionando “resolução de conflitos de forma célere e pacífica”.

Em sua decisão, Leidecker confirmou que a Uber não impede “a pacificação, uniformidade e estabilidade da jurisprudência” ao celebrar acordos, como alegou o MPT, e não fere a legislação em sua estratégia jurídica. “Os operadores do direito não só podem, como devem, avaliar as chances de êxito para, assim, sugerir a melhor estratégia.”

A juíza destacou, ainda, que aceitar a alegação do MPT seria “assumir que a posição do julgador se assemelha à de mero e pacífico espectador da relação processual, desprovido de qualquer dever como atuante, promotor e garantidor da Justiça”.

“A decisão comprova que a tese interpretativa do MPT não se sustenta quando confrontada com a realidade dos fatos, pois se vale de alguns supostos casos nos quais houve tentativa de conciliação por concordância mútua das partes, ignorando completamente que a maioria dos milhares de processos envolvendo a Uber no Brasil são concluídos com o julgamento de mérito”, afirma porta-voz da Uber.

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