ITF Portal - Banner Topo
Slot: /23408374/itf-ad-banner-topo
720x300, 728x90, 728x210, 970x250, 970x90, 1190x250
segurança

TST reitera legalidade do monitoramento de e-mail corporativo

Advogado especialista em direito eletrônico diz que empresas não são obrigadas a informar aos empregados políticas de segurança da informação.

Publicado: 26/04/2026 às 12:01
Leitura
3 minutos
TST reitera legalidade do monitoramento de e-mail corporativo
Construção civil — Foto: Reprodução

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a legalidade do monitoramento de contas corporativas de e-mail de funcionários por parte das empresas.

“Está havendo um alinhamento de diferentes níveis de jurisdição sobre o tema e uma efetiva formação da jurisprudência”, afirma Renato Opice Blum, advogado especializado em direito eletrônico, acrecentando que este é o segundo precendente do TST neste sentido.

Na opinião do advogado, as empresas têm não só o direito, mas também o dever de fazer este tipo de controle, pois o “empregador tem responsabilidade sobre o mau uso do sistema”. Ele acrescenta que é recomendável, mas não obrigatório que as empresas informem aos funcionários as normas internas de segurança da informação.

“Se a companhia divulgar e o empregado descumprir, a conduta fica ainda mais grave, porque ele sabia de uma norma e descumpriu”, analisa.

Decisão reitera pareceres anteriores
Segundo o site do TSE, a determinação do Tribunal Superior do Trabalho foi uma resposta a um agravo de um trabalhador contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, que já tinha mantido o parecer da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo a favor da demissão por justa causa.

O trabalhador foi demitido pela empresa MBM Recuperação de Ativos Financeiros S/C Ltda. A companhia acessou a caixa de mensagens eletrônicas do então funcionário para comprovar que havia motivo para demiti-lo por justa causa, já que ele usava o equipamento para participar de salas de bate-papo, navegar no Orkut e trocar e-mails com fotos de mulheres nuas.

De acordo com o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo da correspondência. Segundo o ministro, a conta corporativa de mensagens eletrônicas é uma ferramenta de trabalho.

Renato Opice Blum diz que não cabe recurso no TSE que possa mudar a decisão. Para reverter o quadro, será preciso apelar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que escolhe os casos que vai julgar. Segundo o advogado, o STJ já analisou um caso semelhante, em 2001, e também estabeleceu que não havia ilegalidade no monitoramento do correio eletrônico corporativo. Se o caso for aceito pelo STJ, Opice Blum acredita que o tribunal seguirá a mesma linha de decisão adotada anteriormente.

O especialista afirma que ao tomar essas decisões os tribunais estão tentando ocupar um espaço deixado pela falta de legislação específica no Brasil a respeito do tema. “Nenhum juiz pode deixar de julgar algum caso alegando que não existe lei. Ele vai julgar usando jurisprudência, eqüidade e analogia”, explica o advogado.

CW Connect – Participe da rede social criada pelo COMPUTERWORLD para profissionais de tecnologia da informação e telecomunicações.

As melhores notícias de tecnologia B2B em primeira mão
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada
Imagem do ícone
Notícias
Imagem do ícone
Revistas
Imagem do ícone
Materiais
Imagem do ícone
Eventos
Imagem do ícone
Marketing
Imagem do ícone
Sustentabilidade
Autor
Notícias relacionadas